Processo 5013598-97.2025.8.21.0001
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013598-97.2025.8.21.0001/RS AUTOR : ELOCI MARIA PECH DA SILVA ADVOGADO(A) : MIRNA MARTINS (OAB RS100935) ADVOGADO(A) : DEISE VIRGINE DE ARAUJO (OAB RS106071) DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar tumulto processual e considerando que a postulação de evento 228, PET1 tem natureza provisional, entendo necessária a autuação de cumprimento provisório, em autos apartados, de acordo com o art. 520 a 522, do CPC. Assim, intime-se a parte autora para distribuir o cumprimento provisório em autos apartados, por dependência a este feito. Ademais, urge rever posicionamento anteriormente adotado, acerca da tutela de urgência concedida no processo 5013598-97.2025.8.21.0001/RS, evento 18, DESPADEC1 . Preliminarmente , cumpre pontuar algumas questões relativamente às ações envolvendo a busca por atendimento de saúde domiciliar. Percebo a existência de complexidade na matéria e crescente judicialização do fornecimento de serviços de home care . Além disso, como asseverado pela Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul, as fraudes recentemente divulgadas e a disfuncionalidade no cumprimento das medidas judiciais expedidas demonstram a necessidade de enfrentamento racional e sistêmico da questão: Conforme amplamente divulgado pelo Fantástico (23/03/2025 – link: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2025/03/23/fraude-do- home - care -empresas-saoinvestigadas-por-forjar-documentos-e-desviam-milhoes-no-rs.ghtml) e pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul (link: https://www.pge.rs.gov.br/atuacao-da-pge-rs-da-inicio-ainvestigacao-de-fraudes-em-servicos-de-tratamento-domiciliar-desaude#:~:text=A%20a%C3%A7%C3%A3o%20especializada%20e%20estrat%C3%A9gica,sa%C3 %BAde%2C%20conhecidos%20como%20home%20care.), empresas que prestam serviços de Home Care (como as citadas pela reportagem Renovar, Medical Life, Support Sul e Enfpro) estão sob investigação por suspeita de forjarem documentos, desviarem recursos públicos e fraudarem processos judiciais para obter autorizações de tratamento domiciliar. Segundo as reportagens, algumas empresas atuam em acerto com profissionais de saúde para emitir laudos médicos falsos e superfaturar serviços, onerando o erário em milhões de reais. Além disso, reportagem no Jornal do Almoço do dia 25/03/2025 (https://globoplay.globo.com/v/13456939/), informa que Procuradoria Municipal de Canoas apresentou ao Ministério Público provas de que essas e outras empresas de home care , utilizam de nome, carimbos e assinaturas em prontuários juntados aos autos de processos judiciais de técnicos de enfermagem que nunca trabalharam para essas empresas e muito menos prestaram serviços aos pacientes. De forma resumida, é possível apontar ao menos 4 situações fraudulentas presentes em processos de home- care , usualmente de forma cumulativa (todas ocorrendo no mesmo processo): 1. Fraudes no laudos médicos: As reportagens apontam casos em que os laudos médicos que instruem as demandas e os pedidos de concessão de tutela de urgência são elaborados de forma fraudulenta, a partir de modelos previamente fornecidos e ajustados para evitar um indeferimento pelo Poder Judiciário, sem que tenha ocorrido uma análise presencial do paciente pelo médico prescritor. Disso decorre a inclusão de inúmeras prestações de saúde indistintamente para qualquer caso, permitindo que certos serviços, embora deferidos e pagos pelo erário, não sejam prestados; 2. Fraudes nos orçamentos: Diversas empresas que prestam…
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