Processo 5013625-42.2025.4.04.7000
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013625-42.2025.4.04.7000/PR AUTOR : ELENI FREITAS DA SILVA PAULA ADVOGADO(A) : JOSE PAULO LEAL DESPACHO/DECISÃO Considerando que o réu já foi citado e contestou o feito, passo à análise relativa à instrução probatória. 1. Verifico que as planilhas de contagem foram juntadas completas e legíveis no evento 1.8 . 2. ATIVIDADE RURAL (15/03/1970 até 31/12/1983) Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora, entre outros pedidos, postula o reconhecimento do tempo de serviço rural, na qualidade de segurado especial, no período de 15/03/1970 até 31/12/1983. A instrução oral será realizada por meio do procedimento de Instrução Concentrada instituído pela Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF4, que disponibiliza duas modalidades: MODALIDADE A — SEM AUDIÊNCIA MODALIDADE B — COM AUDIÊNCIA Gravação antecipada: o advogado grava os depoimentos em vídeo, no escritório ou via telepresença, antes do ajuizamento. Audiência: colhida por conciliador judicial após o ajuizamento, previamente à citação do INSS. Juntada: cada arquivo separado (parte + até 3 testemunhas), compatível com o eproc. INSS: não é intimado da designação nem participa da colheita (art. 8º, §§ 3º e 4º). Efeito: implica renúncia à audiência conduzida pelo magistrado (art. 5º, § 1º). Perguntas: o advogado pode formular perguntas complementares (art. 8º, § 2º). Observação: caso o período de labor rural postulado inclua tempo anterior aos 12 anos de idade, a instrução oral deverá observar, adicionalmente, o roteiro de quesitação específico acostado como Anexo I desta decisão, elaborado em conformidade com a jurisprudência do STF, STJ, TNU (Tema 219) e TRF4 (IRDR 17) aplicável ao reconhecimento do trabalho rural infantil. Diante do exposto, DETERMINO: INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a modalidade de instrução concentrada que pretende adotar - sem audiência (Modalidade A) ou com audiência (Modalidade B) -, nos termos da Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF4. Na mesma manifestação, a parte autora deverá INDICAR AS TESTEMUNHAS que pretende ouvir - mínimo de uma e máximo de três -, com nome completo e, se possível, dados de contato. Havendo período de labor rural anterior aos 12 anos de idade, a instrução oral observará obrigatoriamente o roteiro de quesitação constante do Anexo I desta decisão, sem prejuízo de perguntas complementares pelo advogado. Recomenda-se ao advogado, ainda, seja feita a transcrição da gravação, a partir de algum programa/aplicativo de transcrição de vídeo/audio para texto (como exemplo, https://youtu.be/cZIYk7GRTtg >) . Recomenda-se, ainda, que sejam respeitados os quesitos apresentados, e que a tomada dos depoimentos seja objetiva, em tempo razoável, sem excessos desnecessários . Encerrada a instrução, INTIME-SE o INSS para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá impugnar especificamente o conteúdo dos depoimentos. Eventuais contradições ou inconsistências não ensejarão ineficácia automática da prova, devendo ser alegadas para análise judicial (art. 5º, § 2º, Res. 63/2025). Findo o prazo sem manifestação da parte autora, o feito será concluso para nova deliberação com base nos elementos já constantes dos autos. Intimem-se. ANEXO I DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ROTEIRO DE QUESITAÇÃO OBRIGATÓRIO Instrução Concentrada — Trabalho Rural Anterior aos 12 Anos de Idade (Res. Conjunta nº 63/2025 — TRF4) PARTE 1 —…
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