Processo 5013627-91.2023.8.08.0030
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5013627-91.2023.8.08.0030 REQUERENTE: ODIMAS FANTIN JUNIOR, DIORLAN FLORIANO COSTALONGA Advogada: NAYANE CARLESSO - ES19527 REQUERIDO: MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR Advogada: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 DECISÃO Vistos em inspeção - 2026 1. Indefiro o pedido de penhora sobre os eventuais valores recebidos pela executada através da pessoa jurídica HYNOVA PAYMENTS, por entender que a medida é incompatível com o rito célere dos Juizados Especiais Cíveis, além dos demais princípios que regem o microssistema. Com efeito, a pretensão pode revelar complexidade, eis que a constrição patrimonial almejada exige a cooperação de terceiros, com as consequentes necessidades de intimações e averiguações de caráter empresarial, o que desvirtua a lógica do rito especial. Para além disso, cumpre esclarecer que este Juízo logrou êxito em inserir 13 (treze) restrições veiculares, bens estes que podem ser suficientes para a quitação da obrigação. 2. Altere-se a visibilidade da peça de ID 87312290, tornando-a pública. 3. Desvincule-se o nome da d. advogada, Dra. FABIANA CORRÊA SANT’ANNA, OAB/MG n. 91.351, do presente feito. 4. Intime-se a executada MULTIPLUS PROTEÇÃO VEICULAR, inclusive no endereço indicado na Carta de ID 84467152, qual seja, RUA INÁCIO HIGINO, N. 673, SALA 801, PRAIA DA COSTA - VILA VELHA/ES - CEP 29.101-430, para constituir novos(as) advogado(as), bem como para se manifestar em relação à imposição das restrições veiculares e o bloqueio parcial de valores, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Decorrido o prazo mencionado no item anterior, intimem-se os exequentes DIORLAN FLORIANO COSTALONGA e ODIMAS FANTIN JUNIOR para indicarem bens passíveis de penhora ou requererem o que entender de direito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. 6. Solicite-se, à Polícia Rodoviária Federal, informações acerca da previsão de conclusão do leilão do veículo VW/GOL 1.0 (placas EIL4A39), devendo a Secretaria desta Unidade Judiciária, em seguida, observar o item “4” do provimento judicial de ID 78920762. 7. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . Nome: ODIMAS FANTIN JUNIOR Endereço: Avenida Presidente Campos Salles, 740, Nossa Senhora da Conceição, LINHARES - ES - CEP: 29900-485 Nome: DIORLAN FLORIANO COSTALONGA Endereço: Rua Geneir de Souza Moreira, 8, (Lot V Maria), Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-217 Nome: MULTIPLUS PROTECAO VEICULAR Endereço: Rua Inácio Higino, 560, - de 302 a 600 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-092 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122617473097500000034298952 PROCURAÇÃO DIORLAN Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes…
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