Processo 5013636-33.2026.8.01.0001
TJAC • Ação de Exigir Contas
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5013636-33.2026.8.01.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Autor:Camilla Henning da Cruz RodriguesRéu:Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda DECISÃO Trata-se de ação de exigir contas movida por CAMILLA HENNING DA CRUZ RODRIGUES em face de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Alega a parte autora ter celebrado contrato de participação em grupo de consórcio cuja cota foi posteriormente cancelada. Afirma que, após requerer administrativamente a apresentação do memorial de cálculo contendo a discriminação dos valores pagos, encargos incidentes e montante a ser restituído, a requerida recusou-se a fornecer as informações solicitadas, razão pela qual busca provimento jurisdicional para compelir a ré à prestação de contas. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. É o sucinto relatório. DECIDO. I - De análise sumária, vejo que a inicial preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento. Assim, recebo-a. II - Considerando que os documentos acostados à exordial demonstram a hipossuficiência econômica da parte autora, defiro os benefícios da justiça gratuita , a teor do artigo 98 do Código de Processo Civil. III - Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contas exigidas ou contestar a ação (Art. 550 do CPC); IV - Prestadas as contas, intime-se o autor a dizer sobre estas, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 550, § 2º do CPC), observando o autor a disposição do §3º do art. 550, em caso de impugnação; V - Sendo apresentada contestação pelo réu, intime-se o autor para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se em réplica, nos termos do art. 350 do CPC; VI - Não havendo prestação de contas ou apresentação de defesa, determino a conclusão dos autos para sentença (art. 355 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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