Processo 5013648-47.2026.8.01.0001
TJAC • Auto de Prisão
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Estadual do Juiz das Garantias Autos: 5013648-47.2026.8.01.0001 Classe: Comunicado de Mandado de Prisão Autor:Polícia Civil do Estado do Acre - PcacAcusado:Bruno Macedo da Silva DECISÃO Trata-se de Comunicado de Cumprimento de Mandado de Prisão expedido por este Juízo das Garantias, decretado nos autos nº 0706641-65.2025.8.01.0912 (SAJ). Com relação ao pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa de BRUNO MACEDO DA SILVA , deixo de apreciá-lo, considerando que o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do investigado nos autos nº 5000038-92.2026.8.01.0912 , acarretando o exaurimento da competência deste Juízo das Garantias. Assim, eventuais requerimentos deverão ser protocolados diretamente perante o Juízo de Instrução e julgamento, no qual tramitará a ação penal nº 5000038-92.2026.8.01.0912 . Ante o exposto, considerando o exaurimento do presente feito, bem como a incompetência deste Juízo para proceder com a análise do pedido formulado, determino ao Cartório que proceda à JUNTADA , nos autos principais, de cópia dos documentos acostados aos eventos 1 e 9, bem como da ata de audiência constante do evento 10. Cumprida a diligência, determino o ARQUIVAMENTO destes autos. Intime-se a defesa do investigado para ciência desta decisão quanto à não análise do pedido de revogação de prisão formulado nestes autos. Ciência ao MPE.
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