Processo 5013649-74.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5013649-74.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Robson Luiz Albanez
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5013649-74.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CARIACICA INTERESSADO: LOG BRASIL ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA RELATOR(A):ROBSON LUIZ ALBANEZ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. EXTINÇÃO REGULAR DA SOCIEDADE POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR OU DE INFRAÇÃO À LEI. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução fiscal aos sócios administradores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a extinção regular da empresa por liquidação voluntária autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio da sociedade limitada e microempresa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESp nº 1.101.728/SP, firmou o Tema Repetitivo nº 981, no sentido de que a falta de pagamento de tributo não configura, por si só, responsabilidade subsidiária do sócio, sendo indispensável a demonstração de excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto (CTN, art. 135, III). 4. A Súmula nº 430 do STJ dispõe que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, responsabilidade solidária do sócio-gerente. 5. A liquidação voluntária configura forma regular de dissolução da sociedade, afastando a presunção de dissolução irregular prevista na Súmula nº 435 do STJ e, por conseguinte, a possibilidade de redirecionamento automático da execução fiscal. Precedentes do TJES. 6. Em se tratando a ora agravada de sociedade limitada, o art. 7º-A, §2º, da Lei nº 11.598/2007, não autoriza o redirecionamento automático contra os sócios, devendo ser interpretado em consonância com as regras gerais do CTN, que exige comprovação de conduta ilícita para responsabilização pessoal. 7. Conforme jurisprudência do STJ, não é a simples existência de débitos que configura infração a lei, mas sim o desrespeito ao procedimento indispensável, estabelecido no Código Civil. 8. Inexistindo provas de dissolução irregular, fraude ou infração legal por parte dos sócios, não há fundamento para o redirecionamento pretendido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: 1. A dissolução regular de sociedade empresária por liquidação voluntária não autoriza o redirecionamento da execução fiscal aos sócios na ausência de prova de dissolução irregular ou de infração à lei. 2. O inadimplemento tributário, por si só, não configura responsabilidade solidária ou subsidiária do sócio-gerente. _________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 134, art. 135, inciso III; Lei nº 11.598/2007, art. 7º-A, §2º; Lei Complementar nº 123/2006, art. 9º, §5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 430; Súmula n. 435; Tema Repetitivo nº 981; REsp n. 1.643.944/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 28/6/2022; AREsp n. 2.938.315/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 20/10/2025; TJES, 5001685-84.2025.8.08.0000, relator Des. ROBSON LUIZ ALBANEZ, 4ª Câmara Cível, Julg: 06/03/2026;…

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