Processo 5013659-22.2024.8.08.0011

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5013659-22.2024.8.08.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5013659-22.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOAN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA REU: CLARITY TRANSPORTES LTDA = D E C I S Ã O = Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança c/c Indenização por Danos Materiais em fase de especificação de provas. Em decisão saneadora (ID 83694116), este Juízo rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, distribuiu o ônus probatório e fixou como pontos controvertidos: a legalidade do ajuste verbal quanto ao vale-pedágio; a existência de diferenças de valores; a responsabilidade pela multa por excesso de peso; a necessidade do serviço de "chapa"; e a aplicabilidade da penalidade do art. 8º da Lei nº 10.209/2001. Instadas a especificar provas, a parte autora, RODOAN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, manifestou-se sob o ID 88864450, informando não possuir outras provas a produzir além das documentais já acostadas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Por sua vez, a requerida, CLARITY TRANSPORTES LTDA, peticionou ao ID 88819546, requerendo a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunha e no depoimento pessoal do representante legal da autora. Justifica o pedido na natureza verbal da contratação, visando demonstrar os termos do ajuste global do frete e a ausência de ingerência na execução do transporte. É o breve relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes derivou de contratação verbal. Embora existam documentos como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e registros de conversas por aplicativo, remanescem dúvidas fáticas sobre a real intenção das partes e os termos exatos das tratativas no momento da celebração do negócio, especialmente no que tange à composição do preço global e à ciência da autora sobre a inclusão do pedágio. Nesse contexto, o direito à prova é corolário do devido processo legal e da ampla defesa. Sendo a contratação verbal, a prova testemunhal e o depoimento pessoal revelam-se meios idôneos e necessários para a reconstrução histórica dos fatos e para o esclarecimento dos pontos controvertidos fixados no saneador. Portanto, DEFIRO o pedido de produção de prova oral formulado pela ré. Diante do exposto: DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 13/05/2026 (quarta-feira) às 16:00h, na modalidade de vídeoconferência, segue o link, ID para que as partes, seus advogados, prepostos e/ou testemunhas, se quiserem, acessem, através da plataforma Zoom, e participem de forma remota da AIJ designada. Entrar na reunião Zoom:https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3629548843?omn=XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 362 954 8843 DEFIRO o depoimento pessoal do representante legal da parte autora, sob pena de confissão (art. 385, § 1º, do CPC), intimado por seu advogado. ADMITO a oitiva da testemunha arrolada pela ré: Milton Mário Pacheco de Oliveira Neto, ex-analista de logística da ré. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. Caberá à parte o depósito do rol de testemunhas, limitada a 03 (três) por tópico discutido, no prazo de 05 (cinco) dias (contados da intimação) e às partes a intimação de suas respectivas testemunhas sob pena de preclusão do meio de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados