Processo 5013678-90.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5013678-90.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BY INFORMATION TECHNOLOGY IMPORT LTDA AGRAVADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.. Advogado do(a) AGRAVANTE: HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAUJO - BA68304 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento por meio do qual pretende BY INFORMATION TECHNOLOGY IMPORT LTDA ver reformada a decisão de ID 98657548 proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho de Vitória que, em sede de ação de cobrança nº 5017293-16.2026.8.08.0024 ajuizada em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, indeferiu o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, bem como pedido subsidiário de parcelamento, determinando recolhimento integral das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Irresignada, a empresa agravante sustenta, em síntese: (i) ocorrência de equívoco no pronunciamento atacado ao confundir institutos autônomos da gratuidade da justiça e do parcelamento de despesas processuais; (ii) desnecessidade de demonstração de miserabilidade jurídica absoluta como requisito para concessão do parcelamento, tratando-se de mera modulação de pagamento autorizada pelo diploma processual; (iii) severo impacto financeiro decorrente do inadimplemento contratual perpetrado pelo próprio Ente Público agravado, que retém capital de giro oriundo do Contrato Administrativo nº 012/2023; (iv) preenchimento dos requisitos legais para concessão da contracautela recursal, diante do risco iminente de cancelamento do feito originário. Diante do exposto, requer a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada, afastando a exigência de recolhimento integral imediato das custas processuais e impedindo o cancelamento da distribuição. No mérito, pretende o provimento do presente recurso para reformar integralmente a decisão agravada, deferindo o parcelamento das custas processuais, nos termos do artigo 98, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. O presente feito pode ser julgado monocraticamente, atendendo aos princípios da economia e da celeridade, que norteiam o Direito Processual moderno. Além disso, o fato de não ter havido triangularização do processo na origem faz com que não tenha sentido analisar a liminar recursal, para apenas depois realizar o exame do mérito, uma vez que não há necessidade de intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões. Pois bem. Conforme relatado, a agravante insurge-se contra decisão que indeferiu o pedido de recolhimento das custas ao final do processo, bem como pedido subsidiário de parcelamento, determinando recolhimento integral das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. O magistrado a quo entendeu que a autora, ora agravante, não formulou pedido de gratuidade da justiça, tampouco trouxe aos autos qualquer elemento concreto apto a demonstrar insuficiência financeira. Vejamos trecho da r. decisão: “Inicialmente, quanto ao pedido de recolhimento das custas ao final ou, subsidiariamente, de seu parcelamento, verifico que não assiste razão à parte autora. Isso porque a autora não formulou pedido de gratuidade da justiça, tampouco trouxe aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.