Processo 5013694-88.2026.4.04.0000

TRF4 • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5013694-88.2026.4.04.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 7a. Turma
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Habeas Corpus Nº 5013694-88.2026.4.04.0000/PR PACIENTE/IMPETRANTE : VINICIUS DE JESUS SHIMADA FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : VICENTE AMENDOLA (OAB SP430692) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus,  com pedido de liminar, impetrado em favor de  VINICIUS DE JESUS SHIMADA FIGUEIREDO  contra ato do Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Guaíra/PR que manteve a prisão preventiva do paciente, por ocasião da sentença, prolatada nos autos da Ação Penal nº  50020663720254047017 ( evento 411, SENT1 ). A defesa alega, em síntese, a existência de vício insanável no provimento jurisdicional fustigado, sob o argumento de que a fundamentação exarada padece de carência de motivação concreta, o que importaria em direta afronta ao dever de fundamentação analítica e ao postulado da contemporaneidade, ambos insculpidos no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal. Argumenta, outrossim, que a manutenção da custódia cautelar malfere o princípio da proporcionalidade, asseverando que a higidez da instrução criminal e a aplicação da lei penal poderiam ser resguardadas de modo eficaz mediante o arbitramento de medidas cautelares diversas da prisão, na forma preconizada pelo art. 319 do referido diploma processual. Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva. No mérito, a concessão da ordem confirmando a liminar e subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares  alternativas. É o relatório. Decido. Os Tribunais Superiores já firmaram entendimento no sentido de ser imperiosa a necessidade de racionalização do  writ , devendo ser observada sua função constitucional de sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Além disso, não se admite  habeas corpus  em substituição ao recurso próprio ( apelação , agravo em execução, recurso especial) ou à revisão criminal, ressalvados os casos em que presente flagrante ilegalidade em prejuízo da liberdade do paciente ( HC 212.457/GO, Rel. p/ Acórdão Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, DJe 04/09/2014 ). Nesse sentido, a Súmula nº 124 deste Regional assim enuncia: O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. O impetrante insurge-se contra sentença proferida nos autos da ação penal. Assim, nos termos do art. 593, I, do CPP, é cabível o recurso de apelação. Destaco que somente na hipótese de flagrante ilegalidade seria possível o excepcional enfrentamento de algumas das insurgências, aqui apresentadas, pela via do habeas corpus  em substituição ao recurso, o que não se verifica na espécie, na medida em que o julgado encontra-se devidamente fundamentado. Com efeito, o paciente foi condenado à pena de 14 (quatorze) anos, 3 (três) meses e 7 (sete) dias, sendo 13 (treze) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e 10 (dez) meses e 7 (sete) dais de detenção, além de 1.341 dias-multa pela prática dos crimes de tráfico internacional de drogas (art. 33, §4º, c/c art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) e art. 329, caput , do Código Penal. A sentença fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.  Acerca da situação prisional do paciente, a sentença assim deliberou ( processo 5002066-37.2025.4.04.7017/PR, evento 411, SENT1 ): (...) 2.6.2.4. Regime inicial de Cumprimento Tendo em vista a pena definitiva aplicada, define-se o  regime fechado  para início do cumprimento da pena privativa de liberdade - CP: art.  33, §2º, "a" . 2.6.2.5. Substituição e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados