Processo 5013709-30.2025.4.03.6302
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013709-30.2025.4.03.6302 AUTOR: GUARACI NEMER ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCEL PEREIRA RAFFAINI - SP255199 ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO LUIS POLITI - SP259827 ADVOGADO do(a) AUTOR: VITOR GAONA SERVIDAO - SP248947 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA GUARACI NEMER ajuizou a presente ação em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando: a) a implementação do Bônus de Eficiência e Produtividade em seu valor integral em seus proventos de aposentadoria, correspondente ao valor recebido pelos servidores ativos no mês de março de 2024. b) o recebimento da diferença do Bônus de Eficiência e Produtividade pago a menor, desde a citação, a ser apurado na fase de cumprimento da sentença. Alega, em síntese, que: a) é aposentada no cargo de Auditora-Fiscal desde 4.9.2009, com direito à paridade em relação aos servidores ativos. b) a Lei 13.464/2017 instituiu o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e da Auditoria-Fiscal do Trabalho, bem como o Bônus de Eficiência e Produtividade nessas atividades. c) a referida lei dispõe que o valor do Bônus de Eficiência e Produtividade deve ser auferido mediante índice de eficiência institucional, que possua indicadores de desempenho e metas. d) a mencionada lei dispõe, ainda, que a gestão do programa e a metodologia para mensuração da produtividade global, bem como o índice seriam estabelecidos por meio de ato do Comitê Gestor do Programa até 1º de março de 2017, para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. e) no entanto, até o momento tal índice não foi estabelecido e ainda não houve implementação da forma de gestão do Programa e a metodologia para a mensuração da produtividade global. f) acontece que, enquanto não regulamentada a Lei 13.464/2017, foi previsto, para os Auditores-Fiscais em atividade, o pagamento do valor de R$ 7.500,00 para os meses de dezembro de 2016 a janeiro de 2017 e de R$ 3.000,00 a partir de fevereiro de 2017 até a definição do índice de eficiência institucional do Bônus de Eficiência. g) para os Auditores-Fiscais aposentados, o que é o seu caso, o Bônus de Eficiência e Produtividade é pago na forma da Tabela "a” do Anexo III da Lei 13.464/2017, considerando os percentuais de bonificação de acordo com o período em inatividade. h) assim, permanece recebendo o referido bônus em valor inferior ao que é pago aos servidores em atividade. i) o Bônus de Eficiência e Produtividade foi instituído em razão da implementação de um programa de produtividade no âmbito da Receita Federal do Brasil. No entanto, o referido programa apenas foi regulamentado a partir de março de 2024. j) assim, desde quando instituída a vantagem, não havia previsão sobre a forma de gestão, bem como a metodologia para a mensuração do incremento da produtividade global do Ministério do Trabalho para fins de definição do índice de eficiência institucional. k) desta forma, se na época da ausência de regulamentação do Bônus de Eficiência o servidor em atividade não precisou exercer qualquer atribuição específica para recebê-lo, mas apenas ocupar o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, também tem direito de receber integralmente o Bônus de Eficiência, por se tratar de vantagem genérica, extensível, portanto, aos aposentados, sendo inconstitucional a percepção proporcional ao período em inatividade.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.