Processo 5013709-96.2026.4.03.6301

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5013709-96.2026.4.03.6301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013709-96.2026.4.03.6301 AUTOR: DURVALINA MARIA DOS SANTOS PEQUENO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA SMIDT LIMA - SP181253 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ESPOSA DO FALECIDO. APURAÇÃO DE ATRASADOS. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS). FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. VEDAÇÃO DE DESCONTO OU COMPENSAÇÃO. COMUNICAÇÃO DE CRIME. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. MPF E DELEPREV. SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por DURVALINA MARIA S. P. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão do benefício de Pensão por Morte, na condição de cônjuge, em decorrência do falecimento do segurado instituidor, Sr. Valdemar Pequeno, ocorrido em 20/11/2025. A parte autora narra que o pleito administrativo (NB 21/238.959.544-2, DER em 18/12/2025) foi indeferido sob o fundamento de não comprovação da qualidade de dependente, tendo a autarquia alegado suposta separação de fato baseada na concessão de um benefício assistencial (BPC/LOAS) em nome da demandante. Contudo, sustenta que jamais requereu tal benefício, tratando-se de fraude perpetrada por terceiros. Em decisão inicial, este Juízo deferiu o pedido de tutela de urgência (Id 569637645), determinando a imediata cessação do benefício assistencial fraudulento e a implantação provisória da pensão por morte, bem como a expedição de ofícios à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para apuração do ilícito. O INSS comprovou o cumprimento da obrigação de fazer (Id 582907986). Regularmente citado, o INSS apresentou contestação (Id 574719444), em que alegou preliminar de necessidade de renúncia, pela parte autora, aos valores superiores ao limite de alçada do Juizado, bem como suscitou prejudicial de prescrição. Na mesma oportunidade, a autarquia ré formulou proposta de acordo na qual reconheceu expressamente a qualidade de dependente da parte autora e a qualidade de segurado do falecido, oferecendo a concessão do benefício com o pagamento de 95% dos valores pretéritos. Em sua defesa de mérito, condicionada à rejeição do acordo, defendeu a regularidade do ato administrativo de indeferimento. A parte autora manifestou sua discordância quanto à proposta de transação formulada pelo INSS (Id 575671763), reiterando o pedido de procedência integral do pedido, e acostou aos autos a certidão de casamento atualizada, devidamente averbada com o óbito do instituidor. É o breve relatório. Decido. Afasto a preliminar de necessidade de renúncia, pela parte autora, aos valores excedentes ao limite de alçada do Juizado, tendo em vista que não há demonstração nos autos de que a soma das parcelas vencidas com as doze vincendas ultrapassou o montante de sessenta salários mínimos na data do ajuizamento desta ação. Por sua vez, rejeito a alegação do decurso do prazo prescricional, considerando que, entre a data do requerimento administrativo e a do ajuizamento desta ação, não transcorreu o lustro legal. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, verifica-se que o feito comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a questão de mérito é unicamente de direito e os fatos encontram-se devidamente comprovados pelos documentos acostados aos autos,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados