Processo 5013712-90.2026.8.08.0024

TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5013712-90.2026.8.08.0024
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
29/04/2026
Partes
10

Partes do processo (10)

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5013712-90.2026.8.08.0024 RELATOR: DES. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face da r. sentença de id. 20242275, proferida pelo d. juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Vitória – Comarca da Capital que, nos autos do cumprimento de sentença coletiva nº 5013712-90.2026.8.08.0024 apresentado por JACIRA DOS ANJOS PEREIRA, JOANA MIRIA BRAZOLINO, JOANI APARECIDO NOGUEIRA, JOÃO DE DEUS NETO, JOCIMAR FERNANDES SILVA, JOELITA LIMA MATIAS RIBEIRO, JORGE AARAO NETO, JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO, JOSÉ LUIZ MOREIRA DE ALMEIDA e JOSSENI VENTURA, rejeitou a prejudicial de prescrição arguida pela autarquia e homologou os cálculos apresentados pelos exequentes, declarando a extinção do feito. Em suas razões constantes de id. 20242279, o apelante sustenta, em síntese, que o título executivo judicial derivado da ação coletiva nº 0025229-47.2007.8.08.0024 obteve o trânsito em julgado em 18/12/2018, de modo que o prazo prescricional quinquenal expirou em 18/12/2023. Argumenta que a petição inicial do cumprimento de sentença individual foi protocolada apenas em 30/03/2026, restando consumada a prescrição da pretensão executória. Invoca a aplicação cogente da tese fixada no Tema Repetitivo nº 880 do Superior Tribunal de Justiça, asseverando que a necessidade de obtenção de fichas financeiras ou a mora da Administração Pública em fornecê-las não suspende nem interrompe o prazo prescricional, haja vista que o credor detém o ônus de ajuizar a execução a tempo e modo, requerendo incidentalmente a requisição judicial dos documentos funcionais funcionais. Aduz, em caráter subsidiário, que a verba honorária de sucumbência deve ser fixada de forma proporcional mediante análise global da demanda e com fulcro na apreciação equitativa descrita no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Pleiteia o provimento integral do recurso para reformar a r. sentença e extinguir o processo com resolução de mérito pelo acolhimento da prescrição. Apresentadas contrarrazões pelos apelados sob o id. 20242281, nas quais aduzem que o Tema Repetitivo nº 880 do Superior Tribunal de Justiça é inaplicável à hipótese por força de necessário distinguishing, visto que o título em exame transitou em julgado sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, regime que não reproduziu a presunção de correção de cálculos em caso de omissão de dados funcionais. Sustentam que a retenção das informações de identificação dos substituídos pelo devedor constitui condição suspensiva do prazo prescricional prevista no art. 199, inciso I, do Código Civil, bem como justa causa nos termos do art. 223 do diploma processual civil, não se configurando inércia apta a amparar o decreto de prescrição. Defendem, ademais, o cabimento dos honorários executórios fundados na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça e a vedação ao arbitramento por equidade diante das diretrizes do Tema Repetitivo nº 1076 do mesmo Sodalício. Pugnam, ao fim, pelo desprovimento do apelo com a majoração da verba honorária. É o breve relatório. Decido. A hipótese comporta julgamento monocrático por este Relator, com fulcro na norma do art. 932, inciso V, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, na medida em que a r. sentença recorrida contraria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados