Processo 5013715-55.2025.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5013715-55.2025.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE : FRANCISCO CARLOS CORTES ALVES ADVOGADO(A) : ERICA DOS SANTOS PIMENTEL DE MELLO (OAB RJ230474) AGRAVANTE : IZA VERISSIMO ALVES ADVOGADO(A) : ERICA DOS SANTOS PIMENTEL DE MELLO (OAB RJ230474) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA . DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEMA 982, DO EXCELSO PRETÓRIO. APLICABILIDADE. LE I Nº 9.514-97. ADOÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEVEDORA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. EXISTÊNCIA. TRATATIVAS PARA PURGAR A MORA. AUSÊNCIA DE ATOS CONCRETOS. ARREMATAÇÃO DA PROPRIEDADE. EFETIVIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Cuida-se de agravo, com requerimento de atribuição de efeito suspensivo, interposto por FERNANDO GONÇALVES COSTA e IZA VERÍSSIMO ALVES, de decisão proferida pelo Juízo MM. Juiz EUGENIO ROSA DE ARAUJO, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, nos autos da ação nº 5068329-33.2025.4.02.5101, indeferiu a tutela provisória de urgência, para fins de suspender a realização do leilão extrajudicial do imóvel, designado para o dia 09 de julho de 2025, até que proceda todo os direitos dos autores (evento 16 - DESPADEC1). II - A controvérsia posta em desate, nos presentes autos, consiste em analisar a possibilidade de se declarar a nulidade, ou não, do leilão extrajudicial e os seus efeitos, em especial, a convalidação imobiliária, que tem por objeto o imóvel da agravante. III - O procedimento estabelecido na Lei nº 9514-97 foi sujeito ao crivo do Supremo Tribunal Federal no Tema 982, sendo estabelecida a seguinte tese: “É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.” IV - No que tange à intimação pessoal do devedor (art. 27, § 2º-A, da Lei nº 9.514-97), tem-se que esse dispositivo foi incluído pela Lei nº 13.465-17, passando a prever, de forma taxativa, que o mutuário seja comunicado, por meio de correspondência remetida para o endereço do imóvel objeto do contrato (e não intimação pessoal) para que assim possa, querendo, exercer o seu direito de preferência na reaquisição do bem. V – No caso, em apreço, infere-se que, ao contrário do que sustentado pelos autores na exordial, foram encaminhadas intimações para purgação da mora, referente ao imóvel registrado, sob a matrícula nº 73931, com resultados negativos via Ofício de Registro de Títulos e Documentos. Consequentemente, no mesmo ano de 2024 haviam sido expedidos editais eletrônicos do Registro de Imóveis do Brasil de 09-12-2024, 10-12-2024 e 11-12-2024, publicações nºs. 1506-2024, 1507-2024 e 1508-2024, respectivamente, com relação à dívida do autor FRANCISCO CARLOS CORTES ALVES e de sua mulher IZA VERÍSSIMO ALVES, conforme anotação AV-13-73931, do registro na certidão do Registro Geral de Imóveis, no evento 1 – OUT16, p. 3. VI - Os autores FRANCISCO CARLOS CORTES ALVES e de sua mulher IZA VERÍSSIMO ALVES foram devidamente intimados a pagar os débitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária e, não tendo purgado a mora no prazo legal, foi certificado o fato para os devidos efeitos. Assim, descabe qualquer vicio referente à forma como se deu o procedimento que levou à consolidação da propriedade, pois apreciando-se o conjunto fático-probatório juntado nos autos e na origem, confere-se a sua regularidade. VII – A jurisprudência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.