Processo 5013718-10.2024.8.08.0011
TJES • Apelação Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5013718-10.2024.8.08.0011 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OTAVIO AUGUSTO PEREIRA SOBREIRA APELADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A):DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CORRETA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E RENDIMENTOS LEGAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO. TEMAS 1150 E 1387/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DA CONTA VINCULADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S/A, na qual se postulou a recomposição de valores vinculados à conta PASEP, sob alegação de ausência de correta atualização monetária e de rendimentos legais ao longo do período funcional. A parte autora sustentou irregularidades nos lançamentos da conta vinculada e apresentou planilhas de cálculo indicativas de diferenças patrimoniais. O recurso alegou nulidade da sentença, afastamento da prescrição e procedência dos pedidos indenizatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por error in procedendo em razão de referências equivocadas a IDs processuais e suposta ausência de apreciação de documentos relevantes; (ii) estabelecer o marco inicial da prescrição nas demandas relativas à conta vinculada PASEP à luz dos Temas 1150 e 1387 do STJ; e (iii) determinar se houve comprovação suficiente de falha na administração da conta vinculada, especialmente quanto à aplicação dos índices de atualização monetária e rendimentos legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera referência equivocada a IDs processuais não enseja nulidade da sentença sem demonstração concreta de prejuízo processual, nos termos do art. 282 do CPC. 4. A sentença apreciou adequadamente os pontos essenciais da controvérsia, permitindo a compreensão das razões do julgamento e afastando violação aos arts. 11 e 489 do CPC e ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 5. As planilhas unilaterais apresentadas pela parte autora constituem meras projeções aritméticas desacompanhadas de prova técnica idônea, sendo insuficientes para desconstituir a presunção relativa de legitimidade dos registros históricos da instituição financeira. 6. A discussão sobre o marco inicial da prescrição perde relevância prática diante da ausência de comprovação do fato constitutivo do direito alegado pela parte autora. 7. O registro de “FUSÃO COTAS PIS/PASEP” não se confunde automaticamente com saque integral da conta vinculada para fins de incidência do Tema 1387/STJ. 8. Os extratos e microfichas apresentados pelo Banco do Brasil demonstram sucessivos lançamentos de valorização de cotas, distribuição complementar, rendimentos e conversões monetárias, incompatíveis com a alegação de ausência absoluta de atualização monetária. 9. A parte autora não demonstrou tecnicamente os índices supostamente inobservados, os lançamentos específicos irregulares ou eventual divergência contábil concreta entre os valores devidos e os efetivamente creditados. 10. Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos…
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