Processo 5013719-95.2026.8.24.0005

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5013719-95.2026.8.24.0005
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013719-95.2026.8.24.0005/SC EXEQUENTE : FABIO LEANDRO SANTOS ADVOGADO(A) : OLIMPIERRI MALLMANN (OAB SC024766) ADVOGADO(A) : OLIMPIERRI MALLMANN EXECUTADO : RC2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS ADRIANO PAULO (OAB SC045787) ADVOGADO(A) : LUÍS GUSTAVO DOS SANTOS (OAB SC019451) DESPACHO/DECISÃO 1.  Intime-se a parte executada para em 15 dias pagar o débito, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado (art. 523, § 1º, do CPC/2015). Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentação de impugnação (art. 525,  caput , do CPC/2015). 1.1.  A intimação da parte executada deve ser feita, em regra, na pessoa do advogado constituído (art. 513, § 2º, I, do CPC/2015). A intimação será pessoal (pelo correio, por mandado/ WhatsApp , por precatória, como requerido pela parte exequente, ou, quando possível, pelo Domicílio Judicial Eletrônico) quando a parte executada não tiver advogado constituído, o que inclui o caso de revelia (art. 513, § 2º, II, do CPC/2015), ou quando o requerimento de cumprimento tiver sido formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC/2015). A intimação por edital - com prazo de 20 dias, a ser publicado no DJEN (art. 13, IV, da Resolução CNJ nº 455/2022; art. 3º, IV, da Resolução TJ nº 5/2021; Circular CGJ/SC nº 143/2021; Provimento CGJ/SC nº 30/2021) - deverá ser providenciada pelo Cartório quando a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, do CPC/2015). Transcorrido  in albis  o prazo, o que deve ser certificado pelo Cartório, fica nomeado curador(a) especial à parte executada advogado(a), que deve ser indicado(a) pelo Cartório Judicial mediante critério de sorteio pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), conforme Resolução CM nº 5/2019. No caso de recusa pelo(a) advogado(a) assim indicado(a), o Cartório Judicial deve certificar o ocorrido e promover novo sorteio pelo sistema. O Cartório Judicial deve vincular o nome do(a) advogado(a) nos autos e intimá-lo(a) para em 15 dias informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar a manifestação cabível. 2.  A parte exequente fica ciente da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade da execução/cumprimento de sentença (art. 828 do CPC/2015), disponível no Painel do Advogado no EPROC. 3.  Transcorrido em branco o prazo para apresentação de impugnação, a parte exequente deve ser intimada para em 15 dias requerer o que entender de direito.

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