Processo 5013727-75.2025.8.08.0030

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5013727-75.2025.8.08.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5013727-75.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO SOFIATI Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO LENCI BORGHI JUNIOR - ES19548 REQUERIDO: ANTONIO JOSE MONTI Advogado do(a) REQUERIDO: RONALDO DE ARAUJO RIBEIRO - ES14755 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de regresso c/c obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência ajuizada por JOÃO SOFIATI em face de ANTONIO JOSE MONTI. Na inicial, o autor alega, em síntese, que figurou formalmente como proprietário de um imóvel rural a pedido do réu, seu antigo empregador, em um negócio jurídico simulado. Afirma que, em razão da exploração do imóvel pelo verdadeiro proprietário (o réu), foram aplicadas multas ambientais pelo IDAF, as quais foram inscritas em dívida ativa e geraram a Execução Fiscal nº 0008068-25.2015.8.08.0030 em nome do autor. Relata sofrer constrições patrimoniais indevidas e requer a condenação do réu ao pagamento dos débitos, ressarcimento de valores penhorados e indenização por danos morais. Ressalte-se que, quanto ao pedido de obrigação de fazer consistente na substituição do polo passivo na execução fiscal, houve desistência da parte autora antes da citação do réu. Decisão de ID 80298898 indeferindo a tutela de urgência. Manifestação do autor ao ID 81977115 aditando a inicial requerendo a desistência do pedido obrigacional. A parte ré, devidamente citada, apresentou contestação ao ID 91467227 arguindo preliminares de: a) impugnação à assistência judiciária gratuita concedida ao autor; b) falta de interesse de agir por inadequação da via eleita; c) inépcia da inicial. No mérito, defendeu a regularidade do negócio e a responsabilidade do autor. Pugnou pela produção de prova pericial e oral. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita. Réplica apresentada, na qual o autor ao ID 93476018 rebate as preliminares e reitera os pedidos iniciais, pugnando pela produção de prova oral. É o relatório do necessário. Decido. 1.A parte ré pugna pela concessão da gratuidade de justiça. Para a análise do pedido, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua alegada hipossuficiência financeira por meio de documentos hábeis, devendo colacionar a íntegra de sua declaração de Imposto de Renda (IRPF) referente aos últimos 03 (três) exercícios, sob pena de indeferimento do benefício. 2.O processo está em ordem e transcorreu sem qualquer tipo de nulidade, pelo que passo à análise das preliminares arguidas pela parte ré. 2.1. Da Impugnação à Assistência Judiciária Gratuita do Autor Rejeito a impugnação formulada pelo réu. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC) só pode ser afastada mediante prova robusta em contrário, ônus do qual o impugnante não se desincumbiu. A simples alegação de que o autor possui patrimônio formal não é suficiente para demonstrar liquidez imediata para arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio. 2.2. Da Falta de Interesse de Agir – Inadequação da Via Eleita A parte ré sustenta que o autor deveria ter buscado a via adequada para discutir a legitimidade na execução fiscal. Contudo, verifico que, em relação ao pedido estritamente obrigacional (substituição do polo passivo), houve desistência expressa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados