Processo 5013733-27.2025.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013733-27.2025.4.03.6183 AUTOR: JOSINEI REZENDE LOPES ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO REIS DE JESUS FILHO - SP273946 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por JOSINEI REZENDE LOPES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando provimento judicial que determine a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/183.191.115-6, na DER em 15/03/2017, alegando que na DER em 30.03.2025 possuía o total de 35 a anos e 07 meses e, na data de 11.11.2019, possuía 39 anos 02 meses e 22 dias e, em outubro de 2025, o autor possuía 45 anos 01 mês e 12 dias, e, com a EC 103/19, teria direito a um benefício de R$ 3.868,51. Requer o reconhecimento de atividades especiais nos períodos de 01/06/1989 a 27/11/1992 (Viação Gato Preto Ltda.), de 01.03.1993 a 06.12.2010 (Editora rês Ltda. / Três Comércio de Publicações/Grupo de Comunicação Três Editorial), de 09.05.2011 a 27.07.2011 (Atitude Recursos Humanos), de 01/08/2011 a 03/11/2014 (Prol Editora Gráfica Ltda.) e de 05.04.2017 a 13.11.19 (D’Arthy Editora Gráfica Ltda.). Requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na data de 11/11/2019, e de forma sucessiva, caso não seja possível aquela por falta de requisito fáticos/legais, requer a aposentadoria na data de 01/10/2025. Ainda ,caso não seja possível nenhuma das anteriores, requer seja concedida na data da D.E.R em 30.03.2025 (NB 183.191.115-6), com a possibilidade de escolher a DER, em virtude do direito ao melhor benefício. Caso necessário, requer a reafirmação da DER. Foi concedida a gratuidade de justiça e indeferida a tutela provisória (id. 455931890). O autor aditou a inicial para indicar o valor da causa em relação a um dos pedidos. Devidamente citado, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS apresentou contestação (id. 532326444). Alegou que é possível o enquadramento por categoria profissional em relação ao período de 01/06/1989 a 27/11/1992 somente até 30/06/1991, porque posteriormente ocorreu a alteração de função. Quanto ao período de 07/05/1993 a 06/12/2010, apontou irregularidades no formulário e sustentou que não há enquadramento por categoria profissional nem por agentes nocivos. Quanto ao período de 09/05/2011 a 27/07/2011, alegou que a metodologia de aferição não está adequada. Quanto ao período de 01/08/2011 a 03/11/2014, alegou que não há responsável técnico no formulário e que a metodologia de aferição do ruído não está de acordo com a legislação, afirmando que a exposição ao calor está inferior ao patamar mínimo. Quanto ao período de 05/04/2017 a 13/11/2019, posterior à DER de 30/03/2017, alegou que não houve a apresentação de formulários administrativamente. A parte autora apresentou réplica (id. 545195592). Convertido o julgamento em diligência para que a parte autora apresentasse PPP ou LTCAT com a informação da metodologia de aferição do ruído, bem como o processo administrativo do requerimento com DER em 27/02/2023, o prazo concedido transcorreu sem qualquer manifestação. É o Relatório. Passo a Decidir. 1. DO TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL Tratemos, primeiramente, da previsão legal e constitucional acerca da aposentadoria especial, a qual, prevista no texto da Constituição Federal de 1988, originariamente no inciso II…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.