Processo 5013747-53.2024.8.13.0518
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5013747-53.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ELAINE PACHECO FREITAS DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros Claudinei Aparecido da Silva propôs ação de indenização por danos materiais e morais por acidente de trânsito em face de Allan Moura dos Santos, Elaine Pacheco Freitas de Souza e o espólio de Anderson Franklin Silva Souza. Aduz a parte autora que no dia 25 de junho de 2024 estava conduzindo seu caminhão modelo Ford/Cargo 815, na BR-267, altura do KM 499 quando foi atingido pelo caminhão conduzido pelo requerido Allan que admitiu que invadiu a pista contrária, após ter cochilado ao volante. Afirma que está sem seu instrumento de trabalho devido à colisão e que precisou contratar serviços de um caminhão para buscar frutas e produtos que vende, bem como pagar dias de frete. Além disso, também descobriu o autor que o caminhão do requerido pertencia ao esposo da requerida Elaine, já falecido. Conclui requerendo a responsabilização solidário do empregado e empregador, indenização por danos morais e materiais. Indeferida a gratuidade de justiça pretendida a parte autora realizou o pagamento das custas (ID XXX.XXX.XXX-XX). Concedida a liminar cautelar para registrar o impedimento de transferência (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizada a citação por edital da parte requerida (ID XXX.XXX.XXX-XX), constituído curador especial este apresentou contestação contestando os fatos através da negativa geral. Intimada a parte autora apresentou réplica a contestação, reafirmando a pretensão inicial. Considerando a desnecessidade na instauração da fase de instrução probatória, do que as partes foram intimadas, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e Decido. Promovo o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que as provas produzidas nos presentes autos são suficientes, ademais que o Magistrado é o destinatário das provas, devendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 370 do Código de Processo Civil). Não há que se falar de cerceamento de defesa, vez que preenchidas as condições faz-se salutar o julgamento antecipado da lide em homenagem à duração razoável do processo, Artigo 5º, LXXVIII Constituição da República e artigo 139, II do Código de Processo Civil. Constantes os pressupostos de existência e de validade e não havendo matérias processuais a serem decididas, tampouco defeitos para serem sanados, passo à análise do mérito. No mérito trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em virtude de acidente de trânsito, sendo a natureza da demanda eminentemente civil com a regra ordinária de distribuição do ônus da prova consoante o Código de Processo Civil. Fixada a natureza jurídica da demanda e dos direitos subjacentes é de rigor o apontamento dos fatos controversos de necessário enfrentamento ao julgamento efetivo e justo do mérito. Quanto à citação do espólio de Anderson Franklin Silva Souza, compulsando os autos e tendo em vista tudo quanto exposto pela parte autora, verifica-se que houve a comprovação de que a requerida Elaine Pacheco Freitas de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.