Processo 5013755-86.2026.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5013755-86.2026.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2° Núcleo de Justiça 4.0 - RS
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013755-86.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE : BERNARDO MACHADO HOFFMANN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : TIAGO LUIS HOFFMANN (OAB RS090683) EXEQUENTE : CLAUDIR LUIS HOFFMANN (Pais) ADVOGADO(A) : TIAGO LUIS HOFFMANN (OAB RS090683) DESPACHO/DECISÃO No processo originário foi prolatada sentença de  improcedência  ( evento 8, SENT1 ). Em sede  recursal , deu-se parcial provimento à apelação da parte autora determinando-se a  manutenção do tratamento, de forma excepcional e temporária, pelo prazo de 3 (três) meses,  a contar da publicação do acórdão, a fim de evitar a descontinuidade abrupta do tratamento médico já iniciado ( evento 8, RELVOTO4 ). Trata-se, pois, de analisar o requerimento de  bloqueio  de verbas, formulado pela parte autora, para a aquisição do medicamento  MARALIXIBATE 9,5mg/mL x 30mL ,  conforme prescrição médica ( dar 0,5mL, 1 vez ao dia, 30 min antes do café da manhã  - evento  1.5 ), para manutenção de seu tratamento pelo período de   03 meses . Em consulta ao Sistema AME, verifica-se que há cadastro do deferimento judicial do fármaco; todavia, encontra-se indisponível junto ao estoque da Farmácia de Medicamentos Especiais - FME ( evento 9, CONSULT_SISTEMAS1 ).  ORÇAMENTO 1.  Considerando que o autor realiza o seu tratamento na  Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre  ( evento 1, RECEIT5 ), notifique-se esta instituição, para que, no  prazo de 5 dias ,  informe  sobre  a possibilidade de  aquisição direta  do medicamento , apresentando, em caso positivo, o respectivo  orçamento , bem como os  dados bancários  para eventual transferência da quantia necessária à compra de: 02 (dois) frascos do medicamento Maralixibate solução oral  9,5mg/mL x 30mL  ( dosador de 0,5ml) ,  para tratamento da doença de CID Q44-7 (outras malformações congênitas do fígado), conforme prescrição médica ( evento 1, RECEIT5 ). Serve a presente decisão como autorização para que consiga desconto perante a farmácia/fornecedor, por se tratar de desconto obrigatório do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) determinado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) e previsto na Resolução CMED n. 03/2011. Ainda, cuida-se de determinação judicial em cumprimento à Súmula Vinculante n. 60 (tema 1234 do STF). AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO COM VERBA PÚBLICA 2.  Tendo em vista que no julgamento do Tema 1234 pelo STF restou assentado que,  sob nenhuma hipótese , poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas responsáveis pela aquisição de medicamentos em valor superior ao teto do PMVG, cumpre referir que, no caso dos autos, o maior PMVG do medicamento, com alíquota do ICMS de 17%, é de  R$ 160.924,34,  conforme consulta ao sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos ):  Nesse aspecto, observa-se que a parte autora apresentou orçamentos  fora do limite estipulado para o PMVG do medicamento .  3.  Verifico a existência de depósito judicial efetuado pelo Estado do Rio Grande do Sul em conta vinculada ao Procedimento Comum Cível nº 5000846-68.2024.8.21.0150 com saldo no valor de  R$ 239.059,79  ( evento 10, CERT1 ), cuja transferência foi determinada, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento Comum nº 5005824-85.2024.4.04.7105 ( evento 5, DESPADEC1 ). Determino, portanto, que esta quantia seja utilizada para a aquisição do medicamento. 4.  Considerando que o numerário depositado não é…

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