Processo 5013756-40.2021.8.21.0019
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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Apelação Cível Nº 5013756-40.2021.8.21.0019/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA APELANTE : SUELI LAUTHART LONDERO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROGERIO PAGEL (OAB RS081348) APELANTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pelo banco réu e pela autora contra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado fraudulento, condenou o réu à restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso do banco réu, há quatro questões em discussão: (i) o cabimento da repetição do indébito em dobro; (ii) a existência de dano moral indenizável; (iii) alternativamente, o valor da indenização por danos morais; (iv) os índices de correção monetária e a compensação de valores. 2. No recurso da autora, há duas questões em discussão: (i) a majoração do valor da indenização por danos morais; (ii) o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A repetição em dobro do indébito é cabível nas relações de consumo quando a cobrança indevida configura conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé do fornecedor, conforme tese fixada pelo STJ no julgamento do EAREsp 676.608/RS. 2. Em razão da modulação de efeitos estabelecida no mesmo julgado, a restituição simples se aplica às parcelas descontadas antes de 30/03/2021, data de publicação do acórdão, e a restituição em dobro incide sobre as parcelas posteriores. 3. O dano moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário é presumido ( in re ipsa ), pois priva o consumidor de verba de natureza alimentar sem qualquer autorização. 4. O valor da indenização por danos morais é majorado para R$ 10.000,00, considerando a demora do banco em suspender os descontos após reclamação administrativa da autora, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade e os precedentes desta Câmara. 5. Os índices de correção monetária e juros de mora são alterados para IPCA e Taxa SELIC deduzida do IPCA, respectivamente, conforme o Tema 1368 do STJ; o percentual de honorários advocatícios fixado em 10% sobre o valor atualizado da condenação é mantido; e o pedido de compensação de valores é rejeitado, pois a autora já realizou o depósito do valor recebido a título do empréstimo não contratado. 6. Honorários advocatícios. Balizadoras do CPC. Art. 85, § 2º. Manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso do banco réu parcialmente provido para modular a repetição do indébito e alterar os índices dos consectários legais. 2. Recurso da autora parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00. Teses de julgamento: 1. A repetição em dobro do indébito nas relações de consumo prescinde de comprovação de má-fé do fornecedor, bastando que a cobrança indevida configure conduta contrária à boa-fé objetiva, aplicando-se, contudo, a modulação de efeitos fixada no EAREsp 676.608/RS, de modo que a restituição simples incide sobre pagamentos…
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