Processo 5013760-16.2025.8.21.3001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5013760-16.2025.8.21.3001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
5ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5013760-16.2025.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR : Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN APELANTE : MARCO ANTONIO SOARES AYRES (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116) APELADO : BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A (RÉU) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB PR010747) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCONSTITUIÇÃO. CAUSA MADURA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação revisional de contratos de empréstimo pessoal consignado, por ausência de interesse processual, em razão da não juntada dos instrumentos contratuais pela parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a correção da extinção do feito sem resolução do mérito pela ausência de juntada do contrato pela parte autora; (ii) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados nos contratos revisandos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A relação entre tomador de crédito e instituição financeira configura relação de consumo, com incidência do CDC, conforme a Súmula nº 297 do STJ. 2. O ônus de apresentar o instrumento contratual é da instituição financeira, como fornecedora do serviço, pois o consumidor é hipossuficiente e sua alegação é verossímil, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. A extinção do feito por ausência de juntada do contrato pela parte autora é, portanto, equivocada. 3. Apresentado o contrato pela instituição financeira no curso do processo, o feito está em condições de imediato julgamento, com aplicação do art. 1.013, § 3º, inc. III, do CPC. 4. A abusividade dos juros remuneratórios exige demonstração cabal de desvantagem exagerada ao consumidor, conforme o STJ no REsp nº 1.061.530/RS. As taxas contratadas não apresentam divergência relevante em relação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade, afastando a abusividade. IV. DISPOSITIVO:  Sentença desconstituída. Pedidos revisionais julgados improcedentes. Recurso parcialmente provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por MARCO ANTONIO SOARES AYRES em face da sentença proferida nos autos da Ação Revisional movida contra BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 42, SENT1 ): Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em face da ausência de interesse processual da parte autora, nos termos do artigo, 485, VI, do CPC. Sucumbente, arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$1.000,00 (um mil reais) para o procurador da requerida, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, acrescidos de juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correição, a contar do trânsito em julgado, com fulcro no art. 406, § 1º, do Código Civil. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária. Transitada em julgado e nada requerido, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em suas razões recursais ( evento 48, APELAÇÃO1 ), o apelante MARCO ANTONIO SOARES AYRES alegou, em síntese, que a sentença de extinção do feito foi equivocada. Defendeu ter fornecido todos os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados