Processo 5013760-58.2023.8.21.0035
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013760-58.2023.8.21.0035/RS AUTOR : MARCIA MARIA SOUSA CONTREIRAS ADVOGADO(A) : EVANI LANIUS SACHETT (OAB RS085785) AUTOR : YASMIM MARQUES CONTREIRAS ADVOGADO(A) : EVANI LANIUS SACHETT (OAB RS085785) RÉU : EVELIN LENICE QUEIROZ ADVOGADO(A) : KHAUE MACIEL (OAB RS108899) ADVOGADO(A) : JORGE LUCIMAR GONÇALVES MACIEL (OAB RS039703) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Passo ao saneamento do feito, na forma do art. 357, § 1º, do CPC. 2. Trata-se de ação de cobrança/indenização por danos materiais decorrentes de apropriação indébita, proposta por Márcia Maria Sousa Contreiras e Yasmim Marques Contreiras em face de Evelin Lenice Queiroz , cujo objeto é a condenação da parte ré à devolução de bens, no valor total de R$ 27.439,10. 3. Em contestação, a parte ré impugnou a gratuidade judiciária deferida à parte autora. Sem razão. O CPC no seu art. 98, estabelece que o benefício da gratuidade da justiça deve ser concedido à pessoa "com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.". A insuficiência a que alude o dispositivo legal, notadamente por se tratar de conceito aberto, deve estar documentalmente demonstrada nos autos, de modo a permitir ao julgador aferi-la a partir de critérios objetivos. Com efeito, a regra processual é o regular pagamento das custas e despesas, na forma do art. 82 do CPC. Excepcionalmente admite-se a concessão de isenção legal com fundamento na hipossuficiência econômica da parte, circunstância que, por atrair regra especial, deve estar comprovada. Na hipótese, a parte ré não se desincumbiu do ônus de produzir prova capaz de infirmar a conclusão de hipossuficiência que emerge dos autos, notadamente do comprovante de rendimentos mensais que instruiu a petição inicial e denota a existência de renda mensal inferior a cinco salários-mínimos. Rejeito, assim, a impugnação e mantenho a gratuidade da justiça deferida. 4. Agendada a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos comprovante atualizado de rendimentos mensais (contracheques) e as três últimas declarações de imposto de renda na íntegra, inclusive do cônjuge ou companheiro, caso seja casada ou conviva em união estável, devendo esclarecer se a renda declarada constitui sua única fonte de renda. Caso não declare imposto de renda e não possua comprovante de rendimentos mensais, deverá anexar aos autos, fins de comprovação da hipossuficiência econômica, extratos da conta bancária dos últimos três meses, certidão narrativa do Registro de Imóveis e do Detran e, em se tratando de agricultor, certidão de habilitação ao PRONAF na íntegra e declaração de ITR. Tais documentos são necessários para verificação da alegada hipossuficiência econômica, reclamada para concessão da gratuidade da justiça. 5. A parte ré arguiu a ilegitimidade ativa, sob o fundamento de que a ação foi proposta pelo Espólio de Jeferson Marques Gomes sem que houvesse a prévia abertura de inventário e a nomeação de inventariante. Argumenta que a ação deveria ter sido ajuizada pela herdeira. Pois bem. Trata-se de vício sanável. Com a morte, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros (princípio da saisine ). Estando o espólio representado nos autos por sua única herdeira, assistida por sua genitora, o mero ajuste formal do polo ativo atende aos princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito. Assim, acolho em parte a preliminar, sem extinção do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.