Processo 5013764-33.2024.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5013764-33.2024.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO AGRAVANTE : PAMELA FERNANDES DA CRUZ ADVOGADO(A) : DENISE VALENTE CAVALCANTE (OAB RJ047560) ADVOGADO(A) : MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA (OAB RJ130730) ADVOGADO(A) : BERNARDO SOUZA BARBOSA (OAB RJ166639) AGRAVANTE : PATRICK FERNANDES DA CRUZ ADVOGADO(A) : DENISE VALENTE CAVALCANTE (OAB RJ047560) ADVOGADO(A) : MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA (OAB RJ130730) ADVOGADO(A) : BERNARDO SOUZA BARBOSA (OAB RJ166639) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS POR REQUISITÓRIOS. RISCO DE DUPLICIDADE DE ABATIMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO METODOLÓGICA DOS CÁLCULOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para refazimento dos cálculos, com dedução de valores pagos por meio de requisitórios (RPVs/precatórios), no âmbito de cumprimento de sentença decorrente de ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada em face da UNIÃO, em razão de morte por infecção hospitalar, com condenação ao pagamento de pensão e indenizações diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a determinação de abatimento dos valores pagos via requisitórios, sobre planilha da Contadoria Judicial que já contempla tais montantes, configura duplicidade de dedução, em violação ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A planilha da Contadoria Judicial contém coluna específica (“Salário recebido”) que já incorpora os valores anteriormente pagos aos exequentes por meio de requisitórios. 4. A determinação de nova dedução sobre cálculo que já considera tais valores implica dupla subtração, configurando erro metodológico incompatível com o ordenamento jurídico. 5. O art. 884 do Código Civil veda o enriquecimento sem causa, o que inclui tanto o pagamento em excesso quanto o abatimento indevido que reduza injustamente o crédito do exequente. 6. A execução deve observar fiel correspondência com o título judicial, não admitindo acréscimos ou reduções indevidas no valor devido. 7. A ausência de impugnação específica pela UNIÃO quanto à composição da coluna de valores já pagos e a inexistência de prova técnica em sentido contrário reforçam a validade dos cálculos apresentados pelos agravantes. 8. A remessa à Contadoria deve visar ao esclarecimento técnico e à adequação da metodologia de cálculo, adotando critério que evite duplicidade de dedução, seja pela manutenção dos abatimentos já considerados, seja pela sua exclusão prévia com posterior compensação única ao final. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Teses de julgamento : 1. Configura erro material a determinação de dedução de valores já considerados em planilha de liquidação, por implicar duplicidade de abatimento. 2. A vedação ao enriquecimento sem causa impede tanto o pagamento em excesso quanto a redução indevida do crédito por descontos duplicados. 3. A liquidação de sentença deve adotar metodologia clara e coerente, assegurando que os valores pagos sejam abatidos uma única vez. Dispositivos relevantes citados : CC, art. 884. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.