Processo 5013771-68.2026.8.24.0045
TJSC • Ação de Exigir Contas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5013771-68.2026.8.24.0045/SC AUTOR : RAFAEL CRESTANI ADVOGADO(A) : BRUNO DEMAY SOUZA (OAB SC042923) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por RAFAEL CRESTANI contra CLENIO FERREIRA , DIRCEU DOS SANTOS e DF ACADEMIA LTDA., todos qualificados na petição inicial. Em suma, alegou o autor que era proprietário da ACADEMIA COM FORÇA LTDA.; que, em 02/06/2025, ajustou com os réus a transferência do ponto comercial e da carteira de clientes mediante promessa de recebimento de 7% das quotas de nova sociedade a ser constituída sob a marca GOLD CENTER FIT; que, apesar disso, a DF ACADEMIA LTDA. foi registrada apenas em nome de CLENIO FERREIRA ; que os réus teriam reconhecido extrajudicialmente sua condição de sócio de fato; que jamais houve abertura de caixa, prestação de contas ou distribuição de lucros; que relatórios gerenciais indicariam movimentação financeira relevante, falhas contábeis e administrativas; que os réus teriam cancelado aulas ministradas pelo autor; e que a conduta caracterizaria abuso de direito e prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais. Requereu, em liminar, a exibição de livros contábeis, extratos bancários, relatórios de faturamento e demais documentos necessários à apuração dos lucros; o arbitramento de valor mensal provisório de R$ 3.000,00, a título de antecipação dos lucros devidos ou verba de subsistência; o restabelecimento imediato das aulas de lutas ministradas pelo autor, ou o depósito do valor correspondente; e a indisponibilidade ou bloqueio de valores suficientes à garantia do crédito. Ao final, postulou a declaração da obrigação dos réus de prestar contas de toda a administração da DF ACADEMIA LTDA.; a condenação dos réus ao pagamento de 7% de todo o lucro desde seu ingresso no empreendimento; a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes do cancelamento das aulas; a exibição de documentos contábeis, fiscais e bancário. Juntou documentos. No EV. 05 , determinei a intimação do autor para complementar os documentos do pedido de gratuidade da justiça. No EV. 09, PET1 , o autor apresentou petição e documentos destinados à comprovação da alegada hipossuficiência econômica. Na oportunidade, manteve o pedido de gratuidade da justiça. Subsidiariamente, requereu o parcelamento das custas. Vieram-me os autos conclusos. Conexão Os processos ns. 5013769-98.2026.8.24.0045, 5013771-68.2026.8.24.0045 e 5013799-36.2026.8.24.0045 estão sendo analisados conjuntamente, em virtude da conexão (CPC, art. 55). Relacionem-se no sistema EPROC. Retificação da autuação Na petição inicial, o autor indicou a pessoa jurídica DF ACADEMIA LTDA., razão social da GOLD CENTER FIT, CNPJ 61.538.990/0001-00, como integrante do polo passivo. Retifique-se a autuação para incluir DF ACADEMIA LTDA. no polo passivo. Gratuidade da justiça Indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Não é crível que o autor não tenha condições financeiras para suportar as despesas do processo, já que os próprios extratos por ele juntados ( EV. 09, Extrato Bancário2 a Extrato Bancário7 ) revelam renda mensal recorrente muito superior a três salários mínimos, mediante recebimentos identificados de diversos alunos de aulas particulares - só na conta Mercado Pago, em junho de 2026, superiores a R$ 8.000,00 -, além de repasses de "DF ACADEMIA" no valor de R$ 3.000,00 em 07/04/2026 e em 07/05/2026, o que até mesmo contraria a alegação da inicial de que tal remuneração estaria…
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