Processo 5013772-76.2022.8.24.0018

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5013772-76.2022.8.24.0018
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5013772-76.2022.8.24.0018/SC AUTOR : CRISTIANO OLVAIR MENEGHINI ADVOGADO(A) : VARONES PASQUAL DRABACH FILHO (OAB SC041092) ADVOGADO(A) : VARONES PASQUAL DRABACH (OAB SC030695) RÉU : CLACI FATIMA ORO ADVOGADO(A) : JAIR OSMAR SCHMIDT (OAB SC009638) RÉU : ARI RABAIOLLI ADVOGADO(A) : JAIR OSMAR SCHMIDT (OAB SC009638) INTERESSADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO INTERESSADO : JORGE BUENO INTERESSADO : IVETE MUZZO BUENO INTERESSADO : LOTUS SEGURANÇA PRIVADA (Sociedade) INTERESSADO : DORIVAL GANGUILHET JUNIOR (Sócio) EDITAL PLATAFORMA JUIZ(A) DO PROCESSO : LIZANDRA PINTO DE SOUZA - Juiz(a) de Direito   Citando(a)(s): LOTUS SEGURANÇA PRIVADA. Prazo do Edital: 30 dias. Descrição do(s) Bem(ns): " O imóvel encontra-se registrado sob a matricula nº 65.392: lote urbano nº 3-B, da quadra nº 816, localizado no bairro Maria Goretti, na cidade de Chapecó – SC, com área superficial de 564,42m², com as seguintes confrontações: ao norte, com lote nº13 – A em 21,00 metros, ao Sul, com o Lajeado Passo dos Índios em 25,24 metros, ao Leste, com parte do lote nº 07 em 25,02 metros, ao Oeste, com Rua São Francisco em 39,02 metro. No imóvel encontram-se construídos duas casas e uma sala comercial. ". Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias.  Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei.

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