Processo 5013787-62.2026.8.24.0064
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013787-62.2026.8.24.0064/SC AUTOR : AILTON JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : BARBARA BEATRIZ LIMA (OAB SC011786) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento do juizado especial cível ajuizado por AILTON JOSE DA SILVA em face de UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Do pedido de tutela de urgência Relatou o demandante que possui plano de saúde operado pela requerida e foi diagnosticado com Hiperplasia Prostática Benigna (HPB). Assim, foi recomendado pelo médico especialista a realização de procedimento de enucleação de próstata a laser, mas obteve negativa da operadora do plano de saúde na cobertura do tratamento. Assim, busca em medida liminar a determinação para fornecimento integral do tratamento, sob pena de multa. No caso, a parte autora logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano, porquanto o documento juntado no evento 1, DOC7 revela a relação contratual firmada com a requerida, enquanto a prescrição médica do procedimento foi juntada no evento 1, DOC9 e 1.13 . Ademais, a negativa da operadora do plano de saúde ( evento 1, DOC12 e 1.14 ) baseou-se no rol de procedimentos mínimos previstos nas resoluções expedidas pela Agência Nacional de Saúde – ANS. Todavia, a negativa carece de amparo. Isso porque a Lei n. 14.454/22, que " altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar " expressamente afasta o rol taxativo das resoluções da ANS. Inclusive, neste sentido, decidiu a jurisprudência Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU TUTELA ANTECIPADA QUE VISAVA COMPELIR O PLANO DE SAÚDE A FORNECER O MEDICAMENTO TOCILIZUMABE PARA TRATAMENTO DE ARTERITE DE CÉLULAS GIGANTES (ARTERITE TEMPORAL). RECURSO DA AUTORA. BENEFICIÁRIA QUE NÃO PREENCHE AS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 465/2021 DA ANS PARA O TRATAMENTO EM QUESTÃO (TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA). NATUREZA TAXATIVA DO ROL DA ANS A SER RELATIVIZADA NO CASO CONCRETO. OBSERVÂNCIA AO PRECEDENTE VINCULANTE ESTABELECIDO PELO STJ (ERESP N. 1.886.929/SP, MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO) E À LEI N. 14.454/2022, QUE ALTEROU A LEI N. 9.656/1988 PARA DEFINIR AS HIPÓTESES EM QUE SE TORNA OBRIGATÓRIA A COBERTURA DE EXAMES OU TRATAMENTOS NÃO INCLUÍDOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR. MEDICAMENTO COM INDICAÇÃO NA BULA PARA TRATAMENTO DE ARTERITE DE CÉLULAS GIGANTES E COM VÁRIOS PARECERES FAVORÁVEIS NO NATJUS. AUTORA QUE JÁ SE SUBMETEU ÀS TERAPIAS CONVENCIONAIS, SEM SUCESSO, E COM PIORA DO QUADRO CLÍNICO. EXCEPCIONALIDADE QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA, ANTE A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5062706-56.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2022) (grifos acrescidos). Sobre o procedimento pleiteado pelo autor, consta em caso similar a concessão da medida: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE ( UNIMED ). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.