Processo 5013791-51.2025.8.21.0086
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5013791-51.2025.8.21.0086/RS TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR APELANTE : MARA REJANE FERNANDES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : Ricardo Ribeiro (OAB RS052345) APELADO : PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : RODRIGO VIZZOTTO DE BARROS (OAB PR045828) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). NATUREZA RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILICITUDE CONFIGURADA. DANO MORAL AFASTADO. PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS. SÚMULA N.º 385 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de cancelamento de registro no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) e de indenização por danos morais, fundados na ausência de notificação prévia ao consumidor antes da inscrição do débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se a ausência de notificação prévia específica ao consumidor, antes da inscrição no SCR, configura ilicitude que justifica o cancelamento do registro; (ii) se a inscrição irregular no SCR, sem notificação prévia, gera dano moral indenizável quando há preexistência de inscrições legítimas em nome do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O SCR possui natureza de cadastro restritivo de crédito, pois suas informações avaliam a capacidade de pagamento do consumidor e podem restringir o acesso ao crédito, equiparando-se, nesse aspecto, aos demais cadastros de proteção ao crédito. 2. O art. 13, da Resolução CMN n.º 5.037/2022, impõe à instituição financeira o dever de comunicar previamente o consumidor antes de registrar seus dados no SCR, sendo insuficiente a cláusula genérica de autorização inserida em contrato de adesão para suprir a exigência de notificação específica e antecipada para cada apontamento de débito como "vencido" ou "em prejuízo". 3. A ausência de comprovação, pela instituição financeira, do cumprimento do dever de notificação prévia configura ilicitude e justifica a exclusão do registro no SCR. 4. O dano moral não é indenizável quando, na data do registro questionado, o consumidor já possuía múltiplas inscrições negativas legítimas e preexistentes em seu nome, realizadas por outras instituições financeiras, o que afasta o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o suposto abalo moral, nos termos da Súmula n.º 385 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso parcialmente provido para determinar a exclusão do registro do débito no SCR, mantida a improcedência do pedido de indenização por danos morais. Sucumbência recíproca, com distribuição proporcional das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em relação à apelante em razão da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. O SCR possui natureza de cadastro restritivo de crédito, sendo exigível a notificação prévia e específica do consumidor antes de cada inscrição de débito, não sendo suficiente a autorização genérica prevista em contrato de adesão. 2. A inscrição irregular no SCR, sem notificação prévia, não gera dano moral indenizável quando há preexistência de inscrições legítimas em nome do consumidor, nos termos da Súmula n.º 385 do STJ. ___________ Dispositivos relevantes citados:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.