Processo 5013797-39.2025.4.04.7208
TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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AÇÃO PENAL Nº 5013797-39.2025.4.04.7208/SC RÉU : PAULO CESAR DA COSTA ADVOGADO(A) : THAIS AGUIAR SANTANA LAPA (OAB SC063273) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos para exame da resposta à acusação apresentada pela defesa do acusado PAULO CESAR DA COSTA ( 20.1 ), pedido de prova formulado pelo Ministério Público Federal ( 1.2 ) e demais atos de instrução. Em sua manifestação, a defesa não arguiu preliminares. No mérito, afirmou que as acusações não correspondem à integralidade dos fatos, reservando-se o direito de debater as teses defensivas após a instrução, em sede de alegações finais. Ao final, requereu a produção de provas testemunhal, documental e pericial. Arrolou cinco testemunhas. Relatei. Decido. Não há teses que necessitam ser apreciadas nesta fase processual e as demais alegações são relacionadas ao mérito, de modo que serão analisadas em sentença, após regular instrução probatória. Ademais, observo que que não há referência a nenhuma outra causa que ensejaria a absolvição sumária do réu, previstas no art. 397 do Código de Processo Penal (CPP), sendo desnecessária a analise de cada uma das situações descritas no texto legal sem alguma argumentação que exija o enfrentamento. Desse modo, a ação deve prosseguir para a instrução criminal. 1. Saneamento 1.1. Provas requeridas O MPF ( 1.2 ) requereu a oitiva de Juan Diego Lobo Cruces, Ilza Lobo, Ademar de Souza, Janaina de Oliveira Souza e Elizane Gabardo Erhardt. A defesa do acusado ( 20.1 ) requereu a oitiva de Amarildo Moniari, Bawmer Duarte Veloso, Vinícius dos Santos, João Américo Covasque Ribeiro e Milena de Moraes. DEFIRO os pedidos de inquirição das testemunhas arroladas pelas partes. Entretanto, considerando a informação na denúncia ( 1.2 ) de que é companheira do acusado, Milena de Moraes será ouvida na condição de informante, considerando o regime principiológico dos artigos 206 e 208 conjugados com o artigo 3º, ambos do CPP, se embargo do ordenamento processual civil (§§4º e 5º do artigo 447 do CPC), também possibilitar que o magistrado ouça as pessoas impedidas ou suspeitas de testemunhar. 1.2. Designe-se audiência a fim de colher os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes, bem como para interrogatório do acusado : a) Juan Diego Lobo Cruces , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Doutor Manoel Antonio Braga Ramos nº 264, Ponta Grossa/PR, telefone (47) 99953-7764. b) Ilza Lobo , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Doutor Manoel Antonio Braga Ramos nº 264, Ponta Grossa/PR, CEP 84050-080, telefone (47) 99737-8677. c) Ademar de Souza , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua José Gribosi nº 210, Balneário Barra do Sul/SC, CEP 82247-000. d) Janaina de Oliveira Souza , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Adolfo Franz Groth nº 464, Caçador/SC, CEP 89506-111. e) Elizane Gabardo Erhardt , CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, telefone (49) 98816-1018, residente em Caçador/SC. f) Amarildo Moniari , CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Bonito Lindo nº 279, Cx 02, Aventureiro, Joinville/SC, CEP: 89226-100, telefone: (47) 9129-3338. g) Bawmer Duarte Veloso , CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Av. T5 n. 1850, Cond. Bliss Enjoy, apto. 1101 L, bairro Serrinha, Goiânia/GO, CEP: 74.835-120, telefone: (62) 8225-0366. h) Vinícius dos Santos , CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Porto Alegre n. 298, Condomínio Vida Residencial, Loteamento São Brás, Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP:…
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