Processo 5013813-48.2024.4.04.7201

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5013813-48.2024.4.04.7201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Joinville
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013813-48.2024.4.04.7201/SC AUTOR : LISETE VELOSO ROSA ADVOGADO(A) : SABRINA BRINDEIRO LIMA (OAB CE039194) RÉU : BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHMITZ (OAB PR032571) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Resumidamente, a parte autora objetiva a condenação dos réus ao ressarcimento em dobro dos valores descontados indevidamente de sua aposentadoria, bem como no pagamento de indenização por danos morais. Relatou ter contratado empréstimo com o Banco BARI, em 2021, que teria sido concedido em quantia inferior àquela lançada no extrato do INSS; que tal empréstimo foi objeto de portabilidade ao Banrisul que, por sua vez, teria realizado refinanciamentos, sem sua ciência e autorização. Alegou que o empréstimo que inicialmente contratou previa o desconto mensal de R$ 110,21 (início em 01/21), ao passo que, atualmente, o valor descontado é de R$ 236,89. Que efetuados descontos decorrentes dos contratos de n. 0001478077, em 25/01/2021, com o Banco Bari. Que realizada uma portabilidade do Banco Bari para o Banco Banrisul sob o n. 11620379, no dia 18/07/2022, prorrogando a dívida. Que o Banrisul, por sua vez, refinanciou o contrato acima mencionado para o contrato n. 11673251, em 25/07/2022, e posteriormente refinanciou tal contrato, mediante avença de n. 13132536, em 12/12/2023. Todos sem sua autorização. Requereu AJG e inversão do ônus da prova. Indeferido o pedido de tutela de urgência, deferido o pedido de assistência judiciária gratuita e deferido, em parte, o pedido de inversão do ônus da prova (ev. 4). Contestação do Banco Bari no evento 24, em que o réu alega que a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado n. 147807 7 , em 14/01/2021, para refinanciar o contrato de n. 147807 0 , oriundo de uma portabilidade do Banco Bradesco para o Banco Bari. Que o pagamento do empréstimo relacionado ao contrato de n. 1478077 ocorreu mediante depósito de valor de R$ 889,00, diretamente na conta corrente da autora (agência 1554, cc 8361000079, CEF), e o montante de R$ 4.196,69 foi utilizado para liquidação antecipada do contrato anteriormente firmado com  a ré. Que referido contrato foi quitado por portabilidade em 15/07/2022 pelo Banrisul.  Contestação do INSS no evento 25. Contestação do Banrisul no evento 26, em que o réu sustenta que as operações foram realizadas pelo  correspondente bancário 651 - JF Serviços de Escritório Ltda. Que o contrato n. 0013132536 refinanciou o contrato de n. 0011673251, o qual, por sua vez, liquidou o contrato de n. 0011620379. Que liberado para autora o valor de R$ 623,72 na conta bancária n. 1554, conta 8361000079, da CEF. Que o valor utilizado pelo Banrisul para quitar o saldo devedor refinanciado foi de R$ 9.877,42 (ev. 26 - OUT9). Em relação ao contrato de n. 0011673251, foi liberado o valor de R$ 343,48 para a conta n. 8361000079, agência n. 1554, da CEF. O valor utilizado pelo Banrisul para quitar o saldo devedor refinanciado foi de R$ 4.839,83 (ev. 26 - OUT8). Por fim, o contrato de n. 0011620379 trata-se de operação nova no  valor de R$ 4.829,02, emitido em 14/07/2022, liberado através da portabilidade do contrato que a autora possuía perante o Banco Bari de Investimentos e Financiamentos (ev. 26 - OUT7). Requer concessão de prazo para juntada de documentos. A parte autora apresentou réplica nos eventos 31, 32 e 33. No evento 32, requer a produção de prova pericial…

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