Processo 5013815-08.2026.8.24.0039
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013815-08.2026.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ELIZANDRA GEZEBEL VALENTE ADVOGADO(A) : MAQUELE KEIT DA SILVA (OAB SC013650) EXECUTADO : IGOR LIMA MARTINS ADVOGADO(A) : LARISSA CRISTINA RIBEIRO (OAB SC061978) EXECUTADO : GILVAN RIBEIRO ADVOGADO(A) : LARISSA CRISTINA RIBEIRO (OAB SC061978) EDITAL Nº 310098584102 JUIZ DO PROCESSO : Dr. Alexandre Karazawa Takaschima - Juiz de Direito. Intimandos: IGOR LIMA MARTINS [CPF n. 061.XXX.XXX-31] e GILVAN RIBEIRO [CPF n. 373.XXX.XXX-50], em local incerto e não sabido. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
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