Processo 5013816-49.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5013816-49.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Jamily Bruno do NascimentoAdvogado(a):Diogo Mendes Godois (OAB: Sc048542)Réu:Banco Digimais S.a. DECISÃO No evento 20, o patrono da parte Autora, informa que se encontra acometido por quadro de saúde que demandou atendimento médico e prescrição medicamentosa contínua, com orientação de afastamento temporário de suas atividades profissionais pelo período de 5 (cinco) dias, conforme receituário médico. Ocorre que não consta nos autos atestado médico, o qual deve especificar a impossibilidade de exercer a atividade laborativa, preferencialmente detalhando a gravidade da situação e prazo de afastamento das atividades. Cumpre destacar que foi carreado aos autos apenas uma receita médica, indicando que o paciente deverá fazer uso de alguns medicamentos, sem especificar o tempo necessário para afastamento das atividades. Destarte, a audiência ocorrerá de forma virtual e poderá ser realizada sem a participação de advogado, e caso seja realizado acordo, será determinada a intimação do patrono para ciência, não trazendo qualquer prejuízo à parte autora. Alie-se a isso o fato de que dois profissionais assinam o pedido. Diante do exposto, indefiro o pedido de redesignação de audiência. Aguardem-se a realização de audiência de conciliação designada para o dia 11/06/2026, às 09:30h. Publique-se. Intime-se.
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