Processo 5013821-71.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
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Autos: 5013821-71.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Diego Andrade RodriguesAdvogado(a):Davi Fontenele de Almeida (OAB: Am013125)Réu:Banco Pan S.a.Advogado(a):Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: Ac004852) AUTOR : DIEGO ANDRADE RODRIGUES ADVOGADO(A) : DAVI FONTENELE DE ALMEIDA (OAB AM013125) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AC004852) DECISÃO Ante o exposto: a) REJEITO as preliminares de ausência de interesse processual, irregularidade da representação e inépcia ou deficiência da petição inicial; b) REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça, mantendo o benefício deferido no evento 4; c) RESERVO o exame da prescrição para o julgamento do mérito, após a individualização do período de descontos correspondente a cada contrato; d) DECLARO SANEADO O PROCESSO; e) DELIMITO as questões controvertidas nos termos da fundamentação; f) MANTENHO a distribuição do ônus da prova estabelecida no evento 4, observando-se, quanto à autenticidade das assinaturas impugnadas, o art. 429, II, do Código de Processo Civil e o Tema 1.061 do Superior Tribunal de Justiça; g) DEFIRO a produção de prova pericial grafotécnica sobre as assinaturas atribuídas ao autor nos contratos números 702701107, 702959562, 703411904, 705635307 e 710321270; h) INTIME-SE a requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em cartório os originais dos instrumentos contratuais ou justificar, de forma individualizada, a impossibilidade de apresentação; i) INTIME-SE a parte autora para, no mesmo prazo, apresentar documentos originais contendo padrões gráficos contemporâneos às contratações, bem como os extratos bancários correspondentes aos períodos indicados na fundamentação. Na impossibilidade de obtenção dos extratos, deverá comprovar a solicitação administrativa dirigida à instituição responsável pela conta e a resposta recebida; j) INDEFIRO o pedido de comparecimento pessoal do autor ao cartório para ratificação da demanda e, por ausência de elementos concretos, os pedidos de expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público; k) DEFIRO a atualização da representação processual da requerida, observados os pedidos formulados nos eventos 20 e 21, devendo a Secretaria promover as anotações necessárias e fazer constar das futuras publicações o nome do advogado indicado no evento 21. Após a apresentação dos documentos, consulte-se o cadastro de peritos para indicação de profissional habilitado em perícia grafotécnica. Nomeado o profissional, intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, currículo profissional e dados necessários às intimações. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. O custeio da prova observará o art. 95, § 3º, do Código de Processo Civil, considerando que a perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, sem prejuízo de que as consequências decorrentes da ausência de comprovação da autenticidade documental recaiam sobre a instituição financeira, a quem incumbe o respectivo ônus probatório. Nos termos do art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão requerer esclarecimentos ou ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o qual esta decisão se tornará…
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