Processo 5013836-62.2025.8.13.0479

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5013836-62.2025.8.13.0479
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5013836-62.2025.8.13.0479 AUTOR: JUNIO PEREIRA DUARTE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 41.402.028/0001-32 Vistos, etc. Júnio Pereira Duarte propôs a presente ação de conhecimento em face de Refúgio Das Lontras Pousada Empreendimentos Imobiliários LTDA. Narrou que, em 27/07/2024, durante viagem de férias em Maceió/AL, foi abordado pela empresa requerida e adquiriu cota de multipropriedade no empreendimento "Refúgio das Lontras Pousada" — contrato de promessa de compra e venda nº 03-A029/49. Nos termos avençados, pagou a título de entrada/comissão de corretagem o valor de R$ 4.023,00 (em parcelas para a WAM Brasil Intermediação de Negócios Alagoas Ltda.), além de onze parcelas mensais do contrato principal totalizando R$ 3.787,70, perfazendo desembolso total de R$ 7.810,70. Em 20/06/2025, diante de alteração em sua situação financeira, o requerente solicitou formalmente a rescisão do contrato por e-mail, sem retorno efetivo da requerida. Realizou novas tentativas via WhatsApp, ligação telefônica, e-mail e reclamações no ReclameAqui, todas infrutíferas. Na ligação telefônica gravada, um funcionário da requerida teria informado expressamente que o requerente não precisaria mais pagar as parcelas. Não obstante, a requerida continuou emitindo boletos e enviando notificações ameaçando a negativação do nome do requerente nos cadastros de inadimplentes. O requerente informou ainda estar em processo de financiamento imobiliário, o que tornava a ameaça de negativação especialmente grave. Com estas razões, o autor pede seja deferida tutela de urgência, para que seja determinado à requerida que não negative o nome do autor. Ao final, pede seja a requerida condenada a restituir-lhe os valores pagos, e a indenizá-lo pelos danos morais sofridos, no importe de R$20.000,00. Foi proferida a decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, indeferindo a tutela de urgência. A requerida apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em preliminar, arguiu: (i) incompetência territorial, com base na cláusula 18ª do contrato, que elege o foro de Paripueira/AL; e (ii) ilegitimidade passiva para restituir os valores de corretagem, pagos à WAM Brasil e não à requerida. No mérito, não se opôs à rescisão em si, mas sustentou: (a) a validade da cláusula penal de 50% de retenção sobre os valores pagos, prevista na cláusula 8ª, IV, §2º do contrato, com amparo no art. 67-A, §5º, da Lei nº 4.591/64 (com redação dada pela Lei nº 13.786/2018 — "Lei do Distrato"), em razão de a incorporação estar submetida ao regime de patrimônio de afetação (Av. 9 - 14.659 da matrícula); (b) a legalidade da cláusula de corretagem, com base no Tema 938/STJ (REsp 1.599.511/SP); e (c) a ausência de danos morais indenizáveis, por configurar mero inadimplemento contratual. Pede sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais. Audiência de conciliação infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX). O requerente apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), refutando todas as preliminares e argumentando que: (i) a cláusula de eleição de foro é abusiva e nula nos termos do art. 51, XV, do CDC; (ii) a requerida responde solidariamente pela comissão de corretagem, por integrar a mesma cadeia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados