Processo 5013840-88.2025.4.04.7009
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013840-88.2025.4.04.7009/PR AUTOR : ANTONIO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO BUENO RECHE (OAB PR045800) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ITO (OAB PR047606) ADVOGADO(A) : ROGERIO ZARPELAM XAVIER (OAB PR049320) DESPACHO/DECISÃO 1 . Oficie-se a empresa Maico Christianetti, requisitando cópias do PPP e do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho do autor: 1.2 Oficiem-se às empresas abaixo, requisitando cópias do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, que serviu de base para a elaboração do PPP fornecido ao autor: -Companhia Fiat Lux (Swedish Match do Brasil SA); -Madonil Madeiras Ltda. Fixo o prazo de 15 dias para cumprimento, sob as penas do crime de desobediência. Consigne-se no ofício que, nos termos do art. 58, §3º e § 4º, combinado com o art. 133, ambos da Lei 8.213/91, é obrigação do empregador a elaboração dos documentos pertinentes ao exercício da atividade especial, bem como o seu fornecimento por ocasião do término do vínculo empregatício e que o não cumprimento sujeita o responsável à imposição da penalidade de multa . Art. 58. ...§ 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei. § 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. Art. 133. A infração a qualquer dispositivo desta Lei, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita o responsável, conforme a gravidade da infração, à multa variável... Na hipótese de não haver laudo técnico referente a todo o período em que houve a execução do trabalho, deverá ser apresentado laudo extemporâneo, de funcionário diverso, desde que de atividade similar, ocasião na qual deverá informar se houve alteração significativa no leiaute da empresa desde a época em que o serviço foi prestado. Registro que as informações requeridas pelo Juízo poderão ser remetidas pelo e-mail: prcas03@jfpr.jus.br ou contatar a Secretaria deste Juizado Especial Federal Previdenciário de Cascavel/3ª Vara Federal de Cascavel pelo telefone (45)3322-9931 (WhatsApp). 2. Relativamente ao alegado tempo de serviço urbano especial, intime-se a parte autora para que apresente os seguintes documentos, sob pena de arcar com o ônus processual de sua inércia: a) O PPP e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho referente ao período prestado para a empresa Braspine Madeiras Ltda. do período entre 01/04/2014 a 07/08/2024 Ressalto que eventual requerimento de expedição de ofício somente será deferido na hipótese de comprovação documental de que a presente determinação foi devidamente recebida pelo ex-empregador e, após decorrido o prazo, não houve o cumprimento. Autorizo expressamente a parte autora a extrair cópias deste despacho para fins de protocolo perante a empresa acima nominada, independentemente de carimbo ou autenticação deste juízo federal, devendo uma via ser entregue na sede da empresa e a outra via ser utilizada como recibo de protocolo para fins de apresentação neste juízo federal na hipótese de negativa da empresa no fornecimento da documentação. A referida empresa, ao receber a cópia…
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