Processo 5013844-17.2025.8.08.0014

TJES • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5013844-17.2025.8.08.0014
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5013844-17.2025.8.08.0014 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SANDRO BURIAN GIESTAS, MARIA VICTORIA LOCATELLI BURIAN GIESTAS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO D E C I S Ã O Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MARIA VICTORIA LOCATELLI BURIAN GIESTAS e outros em face de COOPERATICA DE CREDITO CONEXAO Impugnação aos embargos apresentada tempestivamente pela embargada COOPERATIVA DE CRÉDITO CONEXÃO, através do ID88880103, tendo arguido as preliminares de impugnação à gratuidade da justiça e rejeição liminar dos embargos. Réplica ID90388911. É o que basta relatar. Decido. I) IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA A embargada impugna o benefício anteriormente concedido aos embargantes sob o fundamento de não terem comprovado a hipossuficiência alegada. O Código de Processo Civil, em seu art. 99, §3º, estabelece que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Trata-se, por óbvio, de presunção relativa que pode ser elidida pela parte adversa através de prova documental concreta, ônus esse que a cooperativa embargada não se desincumbiu. A impugnação baseou-se apenas na ausência de juntada de documentos como a DIRPF e a suposta divergência entre o endereço residencial e profissional do primeiro embargante. Assim, sem maiores delongas, considerando a ausência de indícios acerca de situação patrimonial diversa da alegada na inicial, mantenho a assistência judiciária gratuita outrora deferida aos embargantes. II) INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS Quanto a intempestividade, essa não merece prosperar. Embora os embargantes tenham protocolado os embargos à execução nos próprios autos executivos, trata-se de mero erro formal escusável, plenamente sanado com a posterior distribuição por dependência. Vale ressaltar que a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo firmou o entendimento de que não se reconhece a intempestividade dos embargos quando opostos no prazo legal, ainda que distribuídos de forma equivocada nos autos principais. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NOS AUTOS DA PRÓPRIA AÇÃO EXECUTIVA. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA . ERRO SANADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta em face de sentença que extinguiu sem resolução de mérito os embargos à execução, reconhecendo a falta de interesse processual superveniente, nos termos do art. 485, VI, do CPC, e condenou o embargado (ora apelante) ao pagamento de custas e honorários advocatícios . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve erro grosseiro e intempestividade dos embargos à execução opostos inicialmente nos próprios autos do feito executivo; (ii) estabelecer se o banco apelante deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. III . RAZÕES DE DECIDIR 3. Os apelados apresentaram tempestivamente os embargos à execução nos autos da própria demanda executiva, fato incontroverso, porquanto a tempestividade alegada refere-se ao protocolo dos embargos à execução nos autos apartados, quando os apelados sanaram o vício, apresentando a peça…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados