Processo 5013847-43.2025.8.21.0035

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5013847-43.2025.8.21.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013847-43.2025.8.21.0035/RS AUTOR : CRUZEL COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE PEREIRA DA CRUZ (OAB SP477398) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A FUNDAÇÃO DE SAÚDE SAPUCAIA DO SUL foi instituída pela Lei Municipal nº 3.224/2010, republicada pela Lei nº 3.684/2015, como fundação pública de direito privado, integrante da administração indireta municipal. Embora possua personalidade jurídica de direito privado, a fundação presta serviços exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde, com recursos 100% públicos, sem fins lucrativos e com finalidade eminentemente pública. A jurisprudência do TJRS reconhece que fundações públicas de direito privado que prestem serviços públicos essenciais, mantidas pelo poder público e sem fins lucrativos, fazem jus às prerrogativas da Fazenda Pública: APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO MONITÓRIA. FUNDAÇÃO  PÚBLICA  DE DIREITO PRIVADO. VERBAS  PÚBLICAS  VINCULADAS. IMPENHORABILIDADE. REGIME DE PRECATÓRIOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Ação monitória ajuizada pela parte autora visando à cobrança de valores decorrentes do fornecimento de insumos hospitalares contratados por meio de ata de registro de preços, regularmente entregues à parte ré, com inadimplemento das notas fiscais correspondentes. A parte ré opôs embargos monitórios reconhecendo parcialmente a dívida, invocando sua natureza de entidade integrante da Administração Indireta municipal e postulando a aplicação das  prerrogativas  da Fazenda  Pública , especialmente o pagamento via precatório e a impenhorabilidade de seus bens e recursos. Sobreveio sentença que rejeitou os embargos, julgou procedente o pedido monitório e afastou as  prerrogativas  reclamadas, razão do presente recurso de apelação interposto exclusivamente pela parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se a fundação estatal de direito privado integrante da Administração Indireta municipal, financiada exclusivamente por recursos  públicos  e prestadora de  serviços   essenciais  de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, faz jus às  prerrogativas  próprias da Fazenda  Pública , especialmente a impenhorabilidade dos recursos vinculados e a submissão da obrigação pecuniária ao regime constitucional dos precatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR: A controvérsia reside na natureza da entidade apelante, que, embora possua personalidade jurídica de direito privado, integra a Administração Indireta municipal e atua exclusivamente na execução de políticas  públicas  de saúde, com patrimônio constituído por bens  públicos . Os recursos por ela administrados têm destinação vinculada à prestação de  serviço   público  essencial, o que impede sua livre disponibilidade e atrai a proteção do art. 833, IX, do CPC, que prevê a impenhorabilidade de recursos  públicos  entregues a instituições privadas para aplicação compulsória em saúde. A jurisprudência consolidada deste Colegiado reconhece que  fundações  estatais de direito privado custeadas integralmente por verbas  públicas  e atuantes exclusivamente no SUS submetem-se ao regime constitucional de precatórios, previsto no art. 100 da CF/1988, justamente porque gerem patrimônio  público  destinado à execução de atividade estatal. Assim, a sentença merece reforma, devendo ser reconhecida a impenhorabilidade dos bens e recursos da fundação apelante, bem como a necessidade de que o cumprimento da obrigação pecuniária ocorra mediante expedição de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados