Processo 5013849-71.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5013849-71.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013849-71.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : NADIA MELLO DE AQUINO ADVOGADO(A) : MARCELA DA SILVA PENA (OAB RJ148820) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por   NADIA MELLO DE AQUINO , em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a implantação, o restabelecimento ou a revisão do benefício assistencial à pessoa com deficiência desde o requerimento administrativo.  O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios substanciais de equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória,  indefiro , por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEFIRO a gratuidade de justiça. DETERMINO a realização de exame técnico para apurar se a parte autora possui alguma deficiência/impedimento de longo prazo. Para tanto, proceda a secretaria à remessa dos autos à  Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro , devendo esta nomear perito de confiança, bem como designar data e horário para a realização do exame pericial, se possível, na especialidade de  ORTOPEDIA . Caso não haja disponibilidade de perito na especialidade indicada, autorizo desde já a nomeação de  médico do trabalho  ou  clínico geral , considerando enunciado nº 19 do FOREJEF e que a competência deste Juizado Especial Federal alcança apenas as causas de menor complexidade, sendo certo que o que se pretende aferir é sua capacidade/incapacidade laborativa. Em observância ao OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154 de 03/04/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, deixo de fixar os valores dos honorários periciais neste momento, para possibilitar que a Central de Pericias fixe valores padronizados. SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando  abrir o prazo processual desta intimação no eProc , a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá à perícia, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação  ex officio  desta perícia. INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso assim o queiram. O prazo para entrega do laudo é de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia. INTIME-SE o perito sobre sua nomeação, devendo, no exame,  responder às seguintes perguntas do Juízo , além dos quesitos das partes: FORMULÁRIO DE PERÍCIA I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Se aplicável: qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID.  c) A deficiência, tal como…

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