Processo 5013856-24.2025.4.04.7112
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013856-24.2025.4.04.7112/RS AUTOR : IARA PEIXOTO RAMOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: 1. Superada a fase postulatória, impõe-se definir as provas a serem produzidas. 2. Considerando que a parte autora comprovou nos autos não ter logrado êxito em obter os documentos necessários à instrução do feito, requisite-se à(s) empresa(s) abaixo, pelo meio mais célere e eficiente, podendo ser por oficial de justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias , envie(m) a este juízo cópia dos documentos referentes a IARA PEIXOTO RAMOS , CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, ou justifique expressamente a impossibilidade de fazê-lo: 2.1. Laudo técnico que embasou o preenchimento do formulário previdenciário, ainda que tenha sido elaborado após o período laborado (não havendo laudo da época, a empresa deverá encaminhar laudo de outro período que contenha a função exercida pela parte autora), bem como eventuais Fichas de Controle dos Equipamentos de Proteção Individual. - HIGI SERV CARGO SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA (vínculo de 01/11/2016 a 12/10/2018, cargo agente de proteção); - SECURITY SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA (vínculo de 07/12/2021 a 18/10/2023, cargo agente de proteção). Destaco a necessidade de indicação, se possível, da metodologia e norma aplicadas para aferição do agente nocivo ruído, caso existente, especificando se foi utilizada a metodologia contida na NHO-01 da FUNDACENTRO ou na NR-15, Anexos 1 e 2. Por esta decisão, fica determinado à(s) empresa(s) envolvida(s) que encaminhe(m) a documentação ou a justificativa da impossibilidade de fazê-lo para o endereço eletrônico rscan01geral@jfrs.jus.br , dispensado o envio de cópias físicas à Secretaria , valendo destacar que, conforme artigos 378 e 380 do CPC/2015, “ ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade” e “ Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias”. Juntados os documentos, dê-se vista às partes. 3. Quanto aos períodos laborados nas empresas mencionadas abaixo, oportunizo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente laudos comprovadamente similares de empresas de mesmo porte e ramo de atividade (comprovado pela juntada de Certidão de Pessoa Jurídica que contenha o CNAE - Cadastro Nacional de Atividade Econômica ) e que contenham as funções exercidas pela demandante. - AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA (função agente de proteção, período 13/07/2012 a 06/05/2016); - BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI (função agente de proteção, período 13/05/2016 a 31/10/2016). 4. Dê-se vista às partes dos documentos juntados ao evento 33. 5. Concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para que adote as providências necessárias à regularização das contribuições previdenciárias , conforme o caso, podendo complementar valores abaixo do salário mínimo, utilizar valores excedentes ou realizar o agrupamento de…
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