Processo 5013859-76.2025.8.21.2001

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5013859-76.2025.8.21.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
11/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013859-76.2025.8.21.2001/RS EXEQUENTE : RITA DE CASSIA JUBER DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KARINA AVOZANI DALMOLIN (OAB RS059402) EXECUTADO : JOANA GASPAROTTO KUHN ADVOGADO(A) : ANDRIGO MICHEL ALMEIDA REBELATO (OAB RS054660) DESPACHO/DECISÃO O devedor alegou ( evento 33, IMPUGNAÇÃO1 ) que a penhora, promovida via Sistema SISBAJUD nos autos da demanda executiva, recaiu sobre valores recebidos em virtude de pró-labore. Ainda, alegou que não são passíveis de penhora os valores depositados em conta bancária em quantia inferior a 40 salários mínimos.  O credor não concordou com o alegado ( evento 46, PET1 ).  É o relatório. Decido .  a ) Na senda do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os proventos de aposentadoria do devedor. In verbis : “Art. 833. São impenhoráveis: (…) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o deste artigo.” É nesse sentido o entendimento do Nosso Tribunal de Justiça:  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAMÍILA. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACEN-JUD. HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE Os valores referentes ao pagamento de salário e aqueles relativos a proventos de aposentadoria, depositados diretamente em contas correntes, são absolutamente impenhoráveis. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº XXX.XXX.XXX-XX, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 18/06/2012).  AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPENHORABILIDADE. Embora não incida a exceção de impenhorabilidade do salário do executado quando se tratar de execução de alimentos, é viável a limitação da penhora de modo a permitir a subsistência do próprio alimentante. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº XXX.XXX.XXX-XX, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 14/06/2012) Ocorre que o devedor não comprovou a alegação de que penhora recaiu sobre dinheiro proveniente do pró-labore recebido. Não consta, nos extratos da conta no NUBANK, o bloqueio efetivado, o que é imprescindível para ter certeza que o bloqueio ocorreu naquela conta. Em relação ao bloqueio no banco SICRED, não veio prova de que nelas a devedora receba apenas verba alimentar.  Importante ressaltar que no extrato ( evento 33, EXTR8 ) constam  pix recebidos de pessoa física, o que demonstra que não se trata de conta para receber exclusivamente o pró-labore. b ) O artigo 833, inciso X, do CPC, dispõe ser impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Art. 833. São absolutamente impenhoráveis: (…) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos . Contudo, no caso em exame, não existe comprovação de que a constrição tenha ocorrido em conta poupança, descaracterizando a impenhorabilidade pretendida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. - PENHORA. VALOR CIRCULANTE EM CONTA CORRENTE. REGRA DE IMPENHORABILIDADE DA POUPANÇA. INAPLICABILIDADE. OS GANHOS DO TRABALHO E OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS SÃO ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS NA FONTE DE PAGAMENTO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados