Processo 5013862-37.2013.8.21.0001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5013862-37.2013.8.21.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013862-37.2013.8.21.0001/RS AUTOR : ISABEL CRISTINA KREMER ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN ADVOGADO(A) : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA GOMES INTERESSADO : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR INTERESSADO : DENISE BALLARDIN ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN INTERESSADO : BALLARDIN, DARZONE & GOMES- ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A) : EDUARDO AVILA GOMES ADVOGADO(A) : JOÃO DARZONE DE MELO RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN DESPACHO/DECISÃO 1 . RETIFIQUE-SE a classe da ação para fazer constar Cumprimento de sentença CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ------------------ 2 .  EXPEÇA-SE OFÍCIO à SEFAZ requisitando que seja efetuado o depósito nos autos do valor de R$ 344,41  (ev.  94.1 ), no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio, referente ao pagamento dos juros do crédito de BALLARDIN, DARZONE & GOMES - ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S  (CNPJ nº 03.599.536/0001-63 ), diante da concordância do executado acerca do pedido. 2.1. Caso não seja depositado o valor , voltem  CONCLUSOS os autos para encaminhamento de bloqueio de valores. 2.2. Caso seja depositado , EXPEÇA-SE o alvará automatizado em favor do credor, observando eventuais penhoras e reservas, independente de nova conclusão. 2.2.1. Após expedido o alvará , INTIME-SE a parte credora para se manifestar sobre o prosseguimento, no prazo de 5 dias. ------------------ 3 . Para dar cumprimento às decisões 13.1 , 36.1 , 59.1 ,  INTIMO   o ente público,  atendendo às determinações da Recomendação 43/2022-CGJ, a apresentar: a)   atualização do   cálculo homologado , considerando o crédito principal e o de eventuais honorários incidentes (artigo 6º, IV, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ); b)  e cálculo(s), em separado, de eventuais deduções (artigo 6º, XI e XIII, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ). c)  ADVIRTO que, caso não apresentados os cálculos no prazo da intimação, será determinada a expedição do precatório/RPV com o valor incontroverso atualizado e sem deduções não informadas nos autos. 3.1.  Com o cálculo atualizado com as deduções , independentemente de nova conclusão,  INTIME-SE   a parte exequente  para se manifestar, no prazo de 5 dias 1 , advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância tácita.  Ainda no ato de intimação : (i) ADVIRTA-SE a parte exequente de que a apresentação de impugnação referente a matérias e critérios de atualização do cálculo já decididos nestes autos importará a caracterização de litigância de má-fé (art. 80 do CPC) e de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, CPC) e ensejará a aplicação das penalidades a elas atinentes. (ii)   INTIME-SE   a parte exequente a apresentar FOMULÁRIO preenchido, com os dados necessários para a expedição do precatório, conforme Recomendação 43/2022-CGJ, o qual deve ser acessado no link a seguir:  Formulário  Dados para Expedição do Precatório   (iii) CIENTIFIQUE-SE   a parte exequente  que, havendo interesse em renúncia ao crédito excedente para recebimento por RPV, deverá juntar aos autos  termo de renúncia firmado pessoalmente pela parte (crédito principal) e/ou pelo advogado credor (crédito de honorários sucumbenciais/executivos) , sob pena de prosseguimento na requisição de pagamento mediante precatório .  3.1.1. Caso haja IMPUGNAÇÃO , independentemente de nova conclusão,  INTIME-SE a parte executada  (impugnada)…

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