Processo 5013863-85.2025.8.24.0011

TJSC • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
5013863-85.2025.8.24.0011
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal da Comarca de Brusque
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5013863-85.2025.8.24.0011/SC AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO : GLAUBER DE AMARAL ADVOGADO(A) : VALENTIM HODECKER JUNIOR (DPE) INTERESSADO : POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310098661834 JUIZ DO PROCESSO :  Edemar Leopoldo Schlösser Intimando(a)(s): GLAUBER DE AMARAL , brasileiro, natural de Nonoai/RS, nascido em 29/03/2002, inscrito no CPF nº ***.022.559-**, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edita l: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença:  [...]  Ante o exposto,  JULGO PROCEDENTE  a denúncia, para  condenar  o acusado  GLAUBER DE AMARAL , identificado nos autos, à pena de  oito (8) meses de detenção,  em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto artigo 331, do Código Penal. Condeno-o ainda, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser recolhidas no prazo de dez (10) dias, a contar do trânsito em julgado, conforme artigo 50, do Código Penal, vez que lhe indefiro o pedido de gratuidade processual, pois não há comprovação de sua hipossuficiência nos autos.Ante a reincidência e maus antecedentes,  inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, multa ou a aplicação do  sursis , sob pena de se fomentar ainda mais suas condutas delituosas, de modo que deixo de lhe conceder tais benesses legais (arts. 44 e 77, ambos do Código Penal). Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, pois não vislumbro presentes os requisitos ensejadores da decretação de sua custódia preventiva.Transitada em julgado, expeça-se PEC definitivo, inclua-se seu nome no Rol de Culpados e procedam-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive a E.C.G.J.E. e ao Cartório Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, Constituição Federal, e artigo 2º do Provimento nº 007/2005, da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina.Considerando que o crime foi praticado depois do advento da Lei n. 11.719/08, que alterou a redação do artigo 387, inciso IV, do CPP, imperativo a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, contudo, diante da ausência de pedido expresso, deixo de fazê-lo.Em cumprimento ao disposto no artigo 201, § 2º, do CPP, consigno o Batalhão da Polícia Militar deverá ser cientificado da sentença pelo eproc.Cumpridos os desdobramentos da sentença, arquivem-se com as baixas necessárias. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.  Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados