Processo 5013874-60.2026.8.08.0000

TJES • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5013874-60.2026.8.08.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Marcos Valls Feu Rosa
Última publicação
18/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5013874-60.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: LUIZ DAVI DE SOUZA VIEIRA COATOR: JUÍZO DE DIREITO DE CARIACICA - 4ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI RELATOR(A):MARCOS VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PLURALIDADE DE RÉUS E DEFENSORES. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente há mais de seis anos, em ação penal por homicídio qualificado e delito associado à mercancia ilícita de entorpecentes, com alegações de excesso de prazo para formação da culpa, ausência de fundamentação concreta e contemporânea, fragilidade dos indícios de autoria e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há excesso de prazo na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri; (ii) verificar se a prisão preventiva permanece fundamentada em elementos concretos e contemporâneos; e (iii) estabelecer se medidas cautelares diversas seriam suficientes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O excesso de prazo não se aferra por critério meramente aritmético, devendo ser analisado segundo a razoabilidade, a complexidade do feito, a pluralidade de réus e procuradores e eventual contribuição defensiva para a demora. 4. A ação penal submetida ao rito do Tribunal do Júri possui maior complexidade, especialmente quando envolve pluralidade de acusados, procuradores distintos e necessidade de conclusão das alegações finais. 5. O Juízo de origem atua de forma diligente quando adota providências para suprir a inércia de defensor constituído e confere urgência ao prosseguimento do feito em razão da existência de réus presos. 6. A prisão preventiva encontra fundamento na gravidade concreta da conduta, consistente em homicídio qualificado praticado, em tese, durante a madrugada, no interior da residência da vítima, mediante múltiplos disparos de arma de fogo. 7. A análise da alegada fragilidade dos indícios de autoria demanda aprofundamento probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus. 8. A contemporaneidade da custódia cautelar relaciona-se à permanência atual dos riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, e não apenas à data dos fatos. 9. Medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes quando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade atribuída ao agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura. 10. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos para a custódia. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O excesso de prazo na formação da culpa deve ser aferido segundo juízo de razoabilidade, consideradas a complexidade do feito e a atuação das partes. 2. A pluralidade de réus e defensores e os entraves relacionados às alegações finais podem justificar maior elasticidade dos prazos no procedimento do Tribunal do Júri. 3. A gravidade concreta do homicídio qualificado, evidenciada pelo modus operandi, constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva. 4. A…

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