Processo 5013890-88.2018.4.04.7000

TRF4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5013890-88.2018.4.04.7000
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013890-88.2018.4.04.7000/PR EXEQUENTE : PAULO ESTEVAO ALBIERI (Espólio) ADVOGADO(A) : CRISTIANE BERGER GUERRA RECH (OAB PR039889) EXECUTADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS ADVOGADO(A) : ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB RJ096743) ADVOGADO(A) : JÚLIO CÉSAR ESTRUC VERBICARIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CASSIANO MENKE ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA OTTONI NEVES ADVOGADO(A) : LÍSIA MORA RÊGO DESPACHO/DECISÃO 1. Neste cumprimento de sentença movido pelo espólio de Paulo Estevão Albieri, a Eletrobras - AXIA Energia - nova denominação a partir de outubro de 2025, efetuou o depósito do montante executado na conta vinculada aos autos: 0650.0635.000000044173-8 ( 142.2 ). 2. Foram levantados os valores e o exequente deu por satisfeita a obrigação. E adiantou, ainda, voluntariamente, os honorários de sucumbência aque foi condenado no julgamento final do AI 5047068-08.2020.4.04.0000 em favor da Eletrobras/AXIA Energia ( 162.1  e 162.2 ). 3. Na dúvida quanto a quem pagar esses honorários (se à Eletrobras ou à Associação de Advogados do Grupo Eletrobras: a AAGE foi considerada ilegítima nos autos do cumprimento de sentença 5008212-48.2025.4.04.7000), o espólio de Paulo Estevão Albieri depositou os honorários em juízo ( 162.2 ). O espólio pede também que seja oficiado nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5008212-48.2025.4.04.7000, a extinção da obrigação do Exequente (ESPOLIO DE PAULO ALBIERI), referente aos honorários de sucumbência fixados no Agravo de Instrumento nº 5047068-08.2020.4.04.0000. 4. Intimada, a Eletrobras requer: a) a suspensão do presente feito até o julgamento final da apelação no TRF4, tendo por objeto a sentença que julgou improcedente o pedido da AAGE nos autos de cumprimento de sentença 5008212-48.2025.4.04.7000, distribuídos por dependência aos presentes autos); b) a intimação da AAGE para que ela possa se pronunciar a respeito. É o que importa relatar. 5. Tendo em vista a satisfação do credor, dou por extinta a obrigação da Eletrobras neste feito. 6. Passo ao exame do pagamento dos honorários sucumbenciais a que se adiantou o espólio de Paulo Estevão Albieri. 6.1. O TRF4 vem reiteradamente entendendo que a AAGE -  Associação dos Advogados do Grupo Eletrobras não pode executar os honorários sucumbenciais porque tal verba não constitui direito autônomo, integrando isto sim o patrimônio do ente público que representam. 6.2. Vejam-se os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS ( AAGE ). ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIDA. 1. Não demonstrada a legitimidade da Associação dos Advogados do Grupo Eletrobrás para substituir a parte vencedora no polo ativo do cumprimento de sentença dos honorários de sucumbência, deve ser desautorizada a sua inclusão no feito, sob pena de afronta à coisa julgada. 2. Agravo de instrumento provido. (TRF4, AG 5020198-47.2025.4.04.0000, 11ª Turma , Relator VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS , julgado em 24/09/2025) TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE PROCURADORES. EMPRESA PÚBLICA. ILETIGIMIDADE ATIVA. Por integrarem o patrimônio da Eletrobrás, os honorários de advogado não constituem direito autônomo, como pretendido pela Associação agravante. (TRF4, AG 5031483-42.2022.4.04.0000, 1ª Turma , Relator MARCELO DE NARDI , julgado em 23/11/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.…

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