Processo 5013891-69.2025.8.13.0525

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5013891-69.2025.8.13.0525
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5013891-69.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ANDREA FERNANDES RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos etc.; Trata-se de embargos à execução opostos por Andrea Fernandes Ribeiro em face de Aloisio Barbosa Calado Neto, na qual o exequente pleiteia a satisfação de crédito de honorários advocatícios contratuais no valor inicial atualizado de R$ 2.268,96, decorrente de contrato firmado em 29 de janeiro de 2025 para ajuizamento de ação revisional de locação. O credor apontou o inadimplemento da devedora e requereu a citação eletrônica via aplicativo WhatsApp, alegando amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Inicialmente, o feito tramitava perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, que declinou da competência para este Juizado Especial Cível. Foi realizado penhora Sisbajud, que resultou no bloqueio parcial de valores na importância de R$ 785,52. Após a constrição, a executada, representada por novo procurador legalmente constituído, apresentou manifestação escrita recebida como embargos à execução, na qual alegou falha grave na prestação dos serviços advocatícios por parte do exequente. Sustentou que o embargado garantiu verbalmente e por mensagens que ela não precisaria pagar aluguéis durante o curso do processo e que estaria integralmente amparada, o que culminou em seu despejo compulsório em ação autônoma movida pela proprietária do imóvel. Ademais, a embargante noticiou que as partes realizaram tratativas extrajudiciais diretas e que o preposto do credor condicionou qualquer providência ou peticionamento ao pagamento de um acordo, fornecendo os dados bancários para transferência eletrônica. Informou que seu patrono realizou o pagamento do montante acordado de R$ 453,04 via Pix em 06 de fevereiro de 2026, mas o exequente descumpriu o ajustado, não comunicou o juízo sobre o recebimento, não requereu a extinção da execução e manteve ativos os bloqueios de valores. Requereu a concessão da justiça gratuita, o reconhecimento da quitação integral do débito exequendo por força do acordo extrajudicial pago, a declaração de extinção do feito executivo, a imediata liberação dos valores constritos e formulou pedido contraposto para condenação do exequente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 10.000,00, além de aplicação de multa por litigância de má-fé e expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil. O exequente/embargado impugnou por meio da qual defendeu a higidez e a força executiva do contrato de honorários escrito e assinado eletronicamente via plataforma digital, argumentando que o pacto prescinde da assinatura de testemunhas por expressa disposição de lei especial. Afirmou ter cumprido integralmente o objeto contratual ao propor a ação de revisão contratual de locação perante a 3ª Vara Cível de Pouso Alegre em 10 de fevereiro de 2025, de modo que os honorários se tornaram integralmente exigíveis com a propositura da ação, caracterizando obrigação de meio e não de resultado. No que tange ao pagamento alegado, o embargado sustentou que o valor de R$ 453,04 transferido eletronicamente é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados