Processo 5013892-83.2019.8.24.0064
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5013892-83.2019.8.24.0064/SC APELADO : JANE DA SILVA MODAS (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : VICTOR ALEX ALVES (OAB SC063711) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada pelo ora recorrente em face de JANE DA SILVA MODAS, acolheu a exceção de pré-executividade e, por consequência, julgou extinta esta execução fiscal. Argumenta o Apelante, em síntese, que apesar de a empresa executada sustentar estar inativa desde 2014, o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ apontam em sentido diverso, que seu registro perante a Receita federal só foi baixado em meados de 2023. Alega ainda que a parte Executada ignorou seus deveres mercantis e recebeu o "cancelamento com base no art. 60, da Lei 8934/94", mera consequência administrativa do descumprimento de preceitos normativos, sem deixar de exercer sua atividade econômica. E que a documentação constante dos autos não faz prova suficiente da inatividade empresarial da parte Executada, não tendo ela se desincumbido dos ônus probatórios. É preciso considerar que a desconstituição de uma CDA, muitas vezes, necessita da apresentação de uma miríade de documentos fiscais, planilhas analíticas, recibos e, em certos casos, até processos administrativos inteiros, ou seja, carece de vasta dilação probatória, sendo inatacável mediante mera exceção de pré-executividade desacompanhada de prova pré-constituída. Por fim, pugna pelo conhecimento e provimento do seu recurso, para que seja reformada a sentença hostilizada, Foram apresentadas contrarrazões ( evento 45, CONTRAZAP1 ). É o relatório. O recurso merece ser conhecido, pois tempestivo e satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade. Consta dos autos que o Município de São José ajuizou Execução Fiscal contra Jane da Silva Modas, objetivando o recebimento da quantia de R$ 3.675,27, representada pelas CDA's n.ºs 23305/2019 e 23306/2019, referente a débitos de Taxa de Fiscalização, Posturas e Normas Urbanísticas (TFPU) dos anos de 2014 a 2018 ( evento 1, CDA2 - evento 1, CDA3 ). Expedido mandado de citação, o Aviso de Recebimento - AR retornou sem o devido cumprimento ( evento 5, AR1 ). Veio aos autos a Executada apresentar exceção de pré-executividade alegando, dentre outras teses, que a empresa executada foi cancelada formalmente em 2014, como se comprova da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de Santa Catarina. Assim, diante da evidência de que inexiste fato gerador e que a dívida ativa foi indevidamente atribuída à executada, requereu a nulidade da CDA por ausência de fato geradora e, consequentemente, a extinção da presente Execução Fiscal em desfavor da parte executada com resolução do mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC ( evento 12, EXCPRÉEX1 ). O Município impugnou ( evento 21, PET1 ). Por sentença, o Magistrado singular assim pronunciou: 3. De plano, infere-se que a comunicação da baixa da empresa, de fato, não foi comunicada ao Fisco, razão pela qual o lançamento do tributo de ofício não foi ilegal. Em que pese o cadastro na receita federal indicar o encerramento das atividades apenas em 2023 ( evento 12, DOCUMENTACAO7 ), data na qual foi realizado o pedido ( evento 12, DOCUMENTACAO5 ), verifico que a certidão emitida pela JUCESC aponta para o encerramento em 2014 (…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.