Processo 5013894-95.2026.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5013894-95.2026.4.04.0000/RS AGRAVADO : HELENA BERGMANN NARDI ADVOGADO(A) : FELIPE NÉRI DRESCH DA SILVEIRA (OAB RS033779) ADVOGADO(A) : RUI FERNANDO HÜBNER (OAB RS041977) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Helena Bergmann Nardi , em face da União, pretendendo, inclusive em sede de tutela de urgência, seja reconhecido o direito da autora ao restabelecimento/manutenção, em seus proventos de aposentadoria, da vantagem “opção” de função comissionada de nível FC-05 que lhe foi reconhecida no título executivo judicial formado no processo e-proc 5054354-58.2012.4.04.7100 (rubrica 152100 DEC JUD TJ PROVENTO OPÇÃO/RETRIBUIÇÃO FC” - R$ 2.662,06), restando afastados os efeitos do Acórdão 6521/2025 – TCU – 2ª Câmara, inclusive no tocante à eventual determinação de devolução de valores a tal título; e condenar a União a restituir eventuais importâncias deduzidas dos proventos do autor sob idêntico título, acrescidas de correção monetária e juros de mora. Proferida decisão deferindo o pedido de tutela de urgência ( processo 5009915-68.2026.4.04.7100/RS, evento 5, DESPADEC1 ). A União defende, em razões ( processo 5013894-95.2026.4.04.0000/TRF4, evento 1, INIC1 ), que a medida de urgência pleiteada não pode ser deferida, haja vista a existência de proibição legal expressa prevista no art. 1º da Lei nº. 8.437/1992. Sustenta que uma vez que se ataca suposta determinação do TCU, que está sujeito, na via do mandado de segurança, à competência do STF (art. 102, I, “d”, da CRFB;88), não é possível a concessão da tutela de urgência no presente caso. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Afirma nítida vedação à concessão de medida de urgência, tendo como base o previsto no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/0209; e artigo 2-B da Lei nº 9.494/1997. Argui não ser possível a implementação, de imediato, de uma medida de urgência de cunho pecuniário (pagamento de valores), em razão de proibição legal expressa. Defende ausência de probabilidade do direito. Argumenta que o TCU analisou a alteração da aposentadoria para fins de registro. Ressalta que a coisa julgada formada no Processo nº 5054354- 58.2012.404.7100 não restou violada. Assevera que a única possibilidade de se analisar a questão, tendo como ato violador da legislação o Acórdão 1.599/2019- TCU-1ª Plenário, que superou o entendimento firmado no Acórdão 2.076/2005 é entender que a pretensão autoral se volta contra a simples jurisprudência do TCU, e, assim, sequer deveria ser conhecida. Nessa linha, não se pode atribuir a suposto entendimento genérico do TCU eficácia de lei, a possibilitar concessão de aposentadoria de forma ilegal, sob a alegação de direito adquirido. Não há direito adquirido a determinado entendimento ou à aplicação de determinada jurisprudência de Tribunal, e deve prevalecer, em cada julgamento, a livre convicção dos julgadores acerca da matéria. Requer a concessão da tutela de urgência e, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. Decido. Com o advento do CPC/2015, duas espécies de tutela de cognição sumária foram disciplinadas -as quais podem ser requeridas de forma antecedente ou incidental - são elas: a) tutela de urgência (cautelar ou satisfativa), e b) tutela de evidência. Os requisitos para o deferimento da tutela de urgência estão elencados no art. 300 do CPC/2015, que assim dispõe: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.