Processo 5013909-56.2017.8.13.0433
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5013909-56.2017.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: POSTO CHIMBA LTDA CPF: 04.309.086/0001-90 RÉU: ESPÓLIO DE JOSE ABILIO DAMASCENO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Posto Chimba LTDA em face de Jose Abilio Damasceno e Nilson Alves de Souza, todos qualificados nos autos. A parte autora alegou, em síntese, que em 25 de agosto de 2017, um de seus prepostos, o Sr. Divino Lopes da Silva, conduzia a motocicleta de sua propriedade, uma Honda/CG125i Fan, placa PZR-2770, pela BR-251, Km 525, quando foi abalroado por uma caminhonete Chevrolet GM/C15, placa GTP 6512. Afirmou que o veículo era conduzido pelo primeiro réu, José Abílio Damasceno, e era de propriedade do segundo réu, Nilson Alves de Souza. Informou que o condutor da caminhonete, ao tentar acessar uma via lateral, invadiu a contramão de direção e colidiu com a motocicleta, que trafegava regularmente em sua mão. Sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do primeiro réu, que agiu com imprudência e desrespeitou as normas de trânsito. Em razão da colisão, a motocicleta sofreu danos materiais cujo conserto totalizou a quantia de R$ 2.350,00 (dois mil, trezentos e cinquenta reais), conforme notas fiscais anexadas. Além disso, argumentou que a motocicleta era utilizada para a execução de serviços da empresa, e sua indisponibilidade durante o período de reparo gerou lucros cessantes, os quais também devem ser indenizados. Com base nisso, requereu a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2.350,00, bem como dos lucros cessantes a serem apurados. Instruiu a inicial com documentos. O mandado destinado a José Abílio Damasceno retornou negativo, com a certidão do oficial de justiça informando o falecimento do réu (ID 9247843035). A parte autora requereu a sucessão processual do réu falecido pelo seu espólio, indicando como inventariante a Sra. Marlene Neves Caetano Damasceno (ID 9437362499 e ID 9437374210). Requereu, ainda, a citação editalícia do réu Nilson Alves de Souza. O espólio de José Abílio Damasceno, na pessoa de sua inventariante, foi regularmente citado por mandado (ID XXX.XXX.XXX-XX), mas não apresentou contestação, conforme certificado nos autos. Foi deferida a citação por edital do réu Nilson (ID 9639368069), que foi devidamente publicada (ID 9692317477 e ID XXX.XXX.XXX-XX). Diante da citação por edital do réu Nilson Alves de Souza e da ausência de sua manifestação, foi nomeada a Defensoria Pública como sua curadora especial (ID XXX.XXX.XXX-XX). A curadoria especial apresentou contestação por negativa geral (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, em preliminar, a ilegitimidade passiva do réu Nilson Alves de Souza, sob o fundamento de que, por não ser o condutor do veículo no momento do acidente, não pode ser responsabilizado pelos danos. No mérito, impugnou os fatos de forma genérica, nos termos do parágrafo único do art. 341 do Código de Processo Civil. Pugnou pela improcedência dos pedidos e pela concessão da justiça gratuita. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instadas a especificarem as provas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.