Processo 5013915-19.2026.8.21.0015
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013915-19.2026.8.21.0015/RS AUTOR : LUIS FERNANDO GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : YURI FAGUNDES DE SOUZA (OAB RS116319) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por LUIS FERNANDO GONCALVES DA SILVA em face de CLARO S.A. . O autor alega que, em abril de 2026, ao tentar obter um empréstimo, constatou a existência de uma inscrição em seu nome nos cadastros de inadimplentes da Serasa. Refere que o apontamento foi realizado pela empresa ré e decorre de uma suposta assinatura de serviços de telefonia contratada em outro Estado. Sustenta que jamais contratou tais serviços e que não possui vínculos fora de seu Estado de residência. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata exclusão de seu nome dos bancos de dados restritivos de crédito. É o breve relatório. Decido. 1. Do recebimento da inicial: Recebo a inicial, pois preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC. 2. Da gratuidade: Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora em face da documentação acostada. 3. Da tutela antecipada: Conforme autoriza o art. 300 do Código de Processo Civil vigente é possível o deferimento da tutela urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Embora a parte autora tenha apresentado o comprovante de inscrição nos cadastros de inadimplentes, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, a alegação de desconhecimento da dívida possui natureza unilateral. A mera alegação de inexistência de relação jurídica ou de ocorrência de fraude não basta para afastar a presunção de regularidade da cobrança nesta fase inicial. É necessário estabelecer o contraditório para que a empresa ré apresente os documentos de contratação e esclareça a origem do débito. Sem a manifestação da parte requerida, não existem elementos probatórios suficientes para amparar a concessão da medida liminar de forma segura. A controvérsia exige instrução processual para verificar a regularidade dos serviços cobrados. Assim, ausente a probabilidade do direito neste momento de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Ademais, em virtude da incidência do disposto no § 2º do artigo 3º e no inciso VIII do artigo 6º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova. 4. Da citação e da contestação: Cite-se a parte demandada, sendo o prazo de contestação de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, se a citação for por carta, ou do mandado cumprido (art. 231, incisos I e II, c/c o art. 335, II, ambos do CPC). Se houver prévio cadastro no Sistema E-Proc, cite-se de forma eletrônica. Sobrevindo a informação que a carta AR retornou negativa ou assinada por terceiro (em se tratando de pessoa física), determino, desde já, a expedição de mandado. Desde já autorizo o Oficial de Justiça a cumprir o mandado fora do horário de expediente e em finais de semana ou feriados, de acordo com o disposto no artigo 212 do CPC, devendo, caso verificar que a parte requerida está se ocultando para não ser intimada, efetuar a citação por hora certa, nos termos do disposto no artigo 252 CPC, o que dispensa, inclusive, autorização judicial. Poderá…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.