Processo 5013919-89.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5013919-89.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ POMBO SPINASSE DUARTE REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA, PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREZA SUELA DE CAMPOS - ES19881 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação movida por BEATRIZ POMBO SPINASSE DUARTE em face de BANCO BRADESCO S.A. e PASCHOALOTTO SERVIÇOS FINANCEIROS S.A alegando que, após realizar a portabilidade de seu salário para outra instituição financeira, deixou de movimentar a conta mantida junto ao Banco Bradesco. Sustenta que, ao final de 2025, passou a receber cobranças referentes a débito originado por tarifas bancárias que teriam sido lançadas na conta e direcionadas ao limite do cheque especial, sem contratação ou autorização. Requer a declaração de inexistência do débito, a cessação das cobranças e a condenação das promovidas ao pagamento de indenização por danos morais. Tutela provisória parcialmente deferida para determinar a suspensão de cobranças (ID 94177908). Em contestação, BANCO BRADESCO S.A argui preliminar de falta de interesse processual. No mérito, pugna pela improcedência da demanda (ID 95907823). Em contestação, PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A argui preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, pugna pela improcedência da demanda (ID 95527476). Audiência dispensada sem impugnação das partes (ID 94177908). Eis, em apertada síntese, a controvérsia posta, embora dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Preliminares. A promovente atribui à segunda promovida participação direta nas cobranças relativas ao débito questionado, circunstância suficiente para justificar sua permanência no polo passivo. Eventual ausência de responsabilidade constitui matéria de mérito. Isso posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. O acesso ao Poder Judiciário não está condicionado ao esgotamento da via administrativa, especialmente quando a contestação demonstra resistência expressa à pretensão autoral. Isso posto, rejeito a preliminar de falta de interesse processual. Posto isso. Decido. O ônus da prova incumbe a quem alega (artigo 373, I do CPC). Por outro lado, cabe ao demandado apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de quem alega (artigo 373, II do CPC). Diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído, conforme estabelece o artigo 373, §1° do CPC. Em relação de consumo aplica-se, também, a presunção dos fatos narrados pelo consumidor, bem como a inversão do ônus da prova (artigo 6°, VIII do CDC). Essa condição, no entanto, não afasta a obrigatoriedade de o consumidor apresentar fato constitutivo do seu direito. No caso, a promovente apresentou prova da portabilidade de seu salário (ID 94134180), extratos bancários (ID 94134182), registros…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.