Processo 5013927-06.2023.8.13.0518
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5013927-06.2023.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUZA QUINTINO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BL ODONTO LTDA CPF: 35.444.871/0001-89 SENTENÇA Vistos etc. MARIA LÚCIA DE SOUZA QUINTINO ajuizou a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de BL ODONTO LTDA, ré, ambos já qualificados nos autos, alegando, em síntese, que mantém relação contratual com a ré para realização de tratamento odontológico consistente na colocação de implantes dentários na parte superior da boca, pelo valor de R$ 8.000,00, englobando todos os procedimentos necessários ao tratamento. Sustenta que, após o início do tratamento, houve falhas na prestação dos serviços, notadamente a perda da prótese provisória pela ré, ausência de retorno adequado, demora injustificada na continuidade do tratamento, bem como dificuldades na comunicação com a clínica. Aduz que, embora inicialmente tenha manifestado interesse em rescindir o contrato, foi convencida a dar continuidade ao tratamento, ocasião em que foram realizados procedimentos de extração dentária e entrega de prótese provisória, a qual não conseguiu utilizar em razão de desconforto e inadequação. Afirma que os implantes foram realizados de forma irregular, com colocação inadequada de pinos, inclusive com exposição de um deles, ocasionando dor, desconforto e necessidade de novos procedimentos, além de perda de um dos pinos implantados. Alega que a ré demorou excessivamente para dar continuidade ao tratamento, sob justificativas diversas, inclusive falta de material, bem como deixou de fornecer cópia do contrato e do prontuário médico, apesar de solicitações administrativas. Sustenta a existência de falha na prestação do serviço, caracterizando responsabilidade objetiva da ré, requerendo a rescisão contratual por culpa da ré, com restituição dos valores pagos, no importe de R$4.000,00. Aduz a ocorrência de danos morais, em razão dos transtornos suportados, especialmente pela impossibilidade de utilização da prótese, ausência de dentes na arcada superior, constrangimentos sociais e abalo psicológico, postulando indenização no valor de R$15.000,00. Requer, ainda, a concessão da gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova. Com a inicial vieram os documentos de ID 9907921615 e seguintes. Devidamente citada, a parte ré apresentou Contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX, alegando, preliminarmente, pela revogação da justiça gratuita concedida à autora e a necessidade de adequação do polo passivo, alegando que a empresa inicialmente indicada na inicial não foi responsável pelo atendimento da autora, requerendo sua exclusão e a inclusão da própria contestante, por ser a efetiva prestadora dos serviços. No mérito, afirma que a autora apresentava quadro clínico bucal grave no início do tratamento, com reabsorção óssea, infecções, raízes residuais, doença periodontal e higienização deficiente, circunstâncias que demandaram procedimentos prévios indispensáveis antes da realização dos implantes. Sustenta que todos os procedimentos foram realizados de forma adequada, incluindo extrações, enxerto ósseo, instalação de implantes e prótese provisória, sendo informado à autora acerca…
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